Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006614-75.2016.8.07.0006.
REQUERENTE: ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: MAPFRE VIDA S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, ALLIANZ SEGUROS S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA ajuíza ação em face de MAPFRE VIDA S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, ALLIANZ SEGUROS S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. O Acórdão de Id 235432591 foi proferido nos seguintes termos: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido deduzido na petição inicial, restando as Rés condenadas em pagar o valor apontado no Certificado Individual de Seguro de Vida em Grupo, R$245.233,82 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE desde 09.01.2015 e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Diante da novel decisão, ajusto os ônus sucumbenciais fixados na origem de forma que o Autor deve responder por 20% e as Rés por 80%, fixando o valor dos honorários advocatícios, já considerados os recursais, em 12% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Foram realizados os seguintes depósitos nos autos: 1) R$ 29.114,79, realizado por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (Ids 239402878 e 240617532); 2) R$ 181.967,47, realizado por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (Ids 239544254 e 240617532); 3) R$ 856.791,66, realizado por MAPFRE VIDA S/A (Ids 243358203 e 244036146). O valor total dos depósitos equivale a R$ 1.067.873,92. A parte credora apresentou demonstrativo do débito, no qual informa que o valor devido é de R$ 1.057.735,18, devendo a quantia de R$ 10.138,74 ser devolvida ao réu MAPFRE VIDA S/A (Id 247053198). Do valor devido ao credor, requer que seja realizada a seguinte divisão: 1) R$ 804.132,60, em favor de ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, referente ao débito principal. 2) R$ 253.602,58, em favor de FABRICIO ALMEIDA RESENDE, referente aos honorários sucumbenciais e honorários contratuais. Decido. A procuração de Id 247053219 autoriza expressamente o desconto dos honorários contratuais. O documento fez constar o valor devido. O contrato prevê o percentual de 15% para os honorários (Id 250195611).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido. Transfira-se, em favor de ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, o valor capital de R$ 804.132,60, mais eventuais acréscimos da conta judicial. Transfira-se, em favor de FABRICIO ALMEIDA RESENDE, o valor capital de R$ 253.602,58, mais eventuais acréscimos da conta judicial. Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados ao Id 247053198. Sem prejuízo, fica a parte ré MAPFRE VIDA S/A intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de levantar o saldo remanescente. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 9