Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
AGRAVADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
AGRAVADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 16:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
18/05/2026, 23:59
Publicação
24/04/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
AGRAVADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
AGRAVADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
AGRAVADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
AGRAVADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 16:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
18/05/2026, 23:59
Publicação
24/04/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
AGRAVADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
AGRAVADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2026, 14:04
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 19:40
Documento (Certidão)
01/09/2025, 19:38
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/09/2025, 18:36
Protocolo de Petição
01/09/2025, 18:19
Publicação
14/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
EMBARGADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
EMBARGADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO MARCHESI BICALHO contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O embargante afirma que a decisão é omissa, pois deixou de considerar a violação aos arts. 1.214, 1.253, 1.254 e 1.255 do Código Civil. Argumenta ter exercido a posse sobre o imóvel em questão de forma exclusiva e de boa-fé, investindo durante anos para a preparação do solo e produção, de modo que faz jus aos frutos de modo exclusivo. Não foi apresentada impugnação aos embargos. Sem razão o embargante. A decisão embargada não é omissa. As razões para a negativa de provimento do agravo foram expostas e levam à conclusão de que incide sobre o caso a Súmula 7 do STJ. Isso, porque a premissa fática da argumentação do embargante é a de que agiu de boa fé, porém o acórdão recorrido contém afirmação expressa de que houve acordo entre os condôminos para a repartição dos frutos auferidos, o que não teria sido observado pelo embargante. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, feita na decisão embargada, ilustra as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem e que sustentam a conclusão apresentada. A pretensão veiculada no recurso especial é de reexame de prova, o que enseja a aplicação da Súmula 7/STJ, conforme fundamentação da decisão embargada. Não há omissão a ser suprida. Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 19:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 19:00
Documento (Certidão)
01/07/2025, 18:58
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 18:21
Protocolo de Petição
01/07/2025, 18:03
Publicação
24/06/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
AGRAVADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
AGRAVADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MÉRITO - CONDOMÍNIO INDIVISO - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA POR UM CONDÔMINO - INDENIZAÇÃO, EM FAVOR DOS DEMAIS, PELOS FRUTOS AUFERIDOS COM A EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS QUINHÕES - NECESSIDADE - QUANTUM - APURAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O fato de a parte ter exercido o seu direito subjetivo de recorrer, com a interposição de anterior apelação contra a mesma decisão, faz com que o segundo recurso interposto, visando ao mesmo objetivo, não seja conhecido, por conta da preclusão consumativa e pela incidência do princípio da unirrecorribilidade. - Ainda que o exercício da posse, pelo réu, de imóvel em condomínio indiviso, dê-se de forma exclusiva e de boa-fé, podem os condôminos não possuidores reclamar recebimento de sua cota dos frutos percebidos por aquele, na proporção de seus quinhões, segundo o que dispõe o artigo 1.319 do Código Civil. - A apuração do quantum, no caso, dar-se-á na fase de liquidação de sentença, pelo procedimento comum, nos moldes do que prevê o artigo 509, inciso II, do CPC de 2015, permitindo ao executado exercer o contraditório e a ampla defesa, a teor do artigo 511 desse Diploma. Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 1022, 1025 do Código de Processo Civil de 2015; 1214, 1253 e 1255 do Código Civil. Assim posta a questão, observo que o acórdão recorrido se manifestou de forma suficiente e motivada sobre o tema em discussão nos autos. Ademais, não está o órgão julgador obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos apontados pelas partes, a fim de expressar o seu convencimento. No caso em exame, o pronunciamento acerca dos fatos controvertidos, a que está o magistrado obrigado, encontra-se objetivamente fixado nas razões do acórdão recorrido. Afasto, pois, a alegada violação do art. 1022 e 1025 do CPC. Quanto ao mais, verifico que o recurso especial não dispensa o reexame de prova. O agravante afirma fazer jus aos frutos que aufere do imóvel de sua propriedade, sem ter de reparti-los com os outros condôminos. A respeito dessa premissa fática, porém, confira-se o seguinte trecho do acórdão recorrido (fl. 775): Do que se colhe da causa de pedir remota delineada na exordial, estão os requerentes exigindo o pagamento de valores que não lhe teriam sido repassados, descumprindo o requerido ajuste que firmaram. Não tem aplicação, ao caso, a norma prevista no artigo 1.214, caput, do Código Civil, com a seguinte redação: “Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.” O ponto fulcral da demanda é a existência de condomínio e a percepção exclusiva dos frutos pelo requerido, sem indenização aos requerentes, questão que não tem pertinência com a posse. O demandado, quando contestou o pedido (fls. 428/442, pdf único), opôs apenas o seu direito possessório, sem, contudo, abordar o pleito reparatório propriamente dito, nem comprovou ter efetuado o pagamento do que tocava aos demandantes. Nesse aspecto, concluo que, diante do direito dos autores ao recebimento de valores provenientes da exploração dos imóveis, de que são coproprietários e na proporção de seus quinhões, o pedido deve ser julgado procedente. Não está caracterizada, portanto, a boa-fé, a qual constitui premissa fática da argumentação da agravante. Segundo o acórdão, houve acordo entre os condôminos, mas não foram repassados os valores ajustados. Não há como afastar essas conclusões em recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7 do STJ. Além disso, o agravante, em suas razões de recurso especial, deixou de discorrer sobre a regra segundo a qual cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa. O Tribunal de origem aplicou ao caso a previsão dos arts. 1.319 e 1.326 do Código Civil, que dispõem sobre a partilha dos frutos na proporção dos quinhões, mas o fundamento, suficiente para manter o acórdão recorrido, não foi impugnado, o que faz aplicável a Súmula 283/STF Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
23/06/2025, 00:00
Não-Provimento
18/06/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 07:00
Publicação
04/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
AGRAVADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
AGRAVADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Após a renúncia de mandato do anterior advogado, restaram frustradas as intimações para constituir novo mandatário, enviadas aos endereços cadastrados nos autos dos agravados, Eliana Marchesi Bicalho de Andrade e José Carlos de Andrade (fls. 897-902). Considero válidas referidas intimações, uma vez que inexiste pedido expresso de atualização de endereço, pelo que, doravante, os agravados não serão intimados dos atos processuais. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:10
Mero expediente
02/04/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 07:45
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:16
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:06
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:05
Publicação
24/02/2025, 00:58
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2627180/MG (2024/0117944-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ROBERTO MARCHESI BICALHO
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
VITOR CRUZ STOCCO - SP330580
ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - MG151000
AGRAVADO: ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE
AGRAVADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Tendo em vista a renúncia ao mandato noticiada na petição de fls. 880-881, intimem-se pessoalmente os agravados Eliana Marchesi Bicalho de Andrade e José Carlos de Andrade (endereço único - Rua Dr. Rubem Aloysio Monteiro Moreira, n. 105, apto 221 - Morro do Ipê, Ribeirão Preto - SP CEP 14021-686) para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação nos autos, constituindo novo advogado. O não atendimento da presente determinação, no prazo fixado, importará o transcurso dos prazos independentemente de intimação. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
21/02/2025, 00:00
Mero expediente
20/02/2025, 17:40
Documento (Certidão)
25/07/2024, 15:00
Petição (Renúncia de mandato)
25/07/2024, 10:41
Protocolo de Petição
25/07/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 13:52
Redistribuição
24/06/2024, 12:30
Recebimento
24/06/2024, 11:48
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 14:31
Distribuição (competência exclusiva)
03/05/2024, 13:00
Recebimento
05/04/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2024
Recorrente(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO; Recorrido(a)(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FERNANDA VALE ESTANISLAU, GUILHERMO SILVA PIZZA, HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA, ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO, JULIO CHRISTIAN LAURE, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, STELA OLIVEIRA DO CARMO, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
Embargante(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO; Embargado(a)(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, JULIO CHRISTIAN LAURE, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2023
Embargante(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO; Embargado(a)(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, JULIO CHRISTIAN LAURE, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/05/2023
Embargante(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO; Embargado(a)(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, JULIO CHRISTIAN LAURE, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2023
Apelante(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE; Apelado(a)(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS, FERNANDA VALE ESTANISLAU, GUILHERMO SILVA PIZZA, HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA, ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO, JULIO CHRISTIAN LAURE, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, STELA OLIVEIRA DO CARMO, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
Apelante(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE; Apelado(a)(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/05/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria nº 1340/PR/2022 do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada para o e-mail do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas antes do dia da sessão.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS, FERNANDA VALE ESTANISLAU, GUILHERMO SILVA PIZZA, HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA, ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO, JULIO CHRISTIAN LAURE, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, STELA OLIVEIRA DO CARMO, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2023
Apelante(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE; Apelado(a)(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS, FERNANDA VALE ESTANISLAU, GUILHERMO SILVA PIZZA, HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA, ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO, JULIO CHRISTIAN LAURE, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, STELA OLIVEIRA DO CARMO, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/03/2023
Apelante(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE; Apelado(a)(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS, FERNANDA VALE ESTANISLAU, GUILHERMO SILVA PIZZA, HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA, ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO, JULIO CHRISTIAN LAURE, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, STELA OLIVEIRA DO CARMO, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
Apelante(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE; Apelado(a)(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS, GUILHERMO SILVA PIZZA, JULIO CHRISTIAN LAURE, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
Apelante(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE; Apelado(a)(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS, GUILHERMO SILVA PIZZA, JULIO CHRISTIAN LAURE, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2022
Apelante(s) - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE; JOSE CARLOS DE ANDRADE; Apelado(a)(s) - ROBERTO MARCHESI BICALHO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. AMORIM SIQUEIRA em 28/11/2022
Adv - DOMINGOS ASSAD STOCHE, FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS, GUILHERMO SILVA PIZZA, JULIO CHRISTIAN LAURE, VITOR CRUZ STOCCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.