COMéRCIO DE COMBUSTíVEIS E TRANSPORTE TRANSPANTANEIRA LTDA
Autor
VIBRA ENERGIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONÇALVES DIAS
OAB/MS 9381·CPF·Representa: Autor
CAMILA CRESPO
OAB/RJ 198602·CPF·Representa: Autor
BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 218627·CPF·Representa: Autor
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
OAB/RJ 148512·CPF·Representa: Autor
JÚLIO SÉRGIO GUEGUER FERNANDES
OAB/MS 11540·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50005 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50005 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE COMBUSTÍVEIS. RESCISÃO UNILATERAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SEGURANÇA E TRÂNSITO. CULPA DA TRANSPORTADORA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. AFASTADOS. INVESTIMENTO EM MONITORAMENTO DE FROTA. RISCO DO NEGÓCIO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS. 1. A alegação de erro ou obscuridade no cálculo da multa contratual não foi aventada pela parte nas razões do recurso de apelação, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. 2. Inexiste omissão quanto à alegação de "perdão tácito" ou desvio de finalidade, uma vez que o acórdão foi expresso ao assentar que a tolerância inicial da contratante ou a menção a "Plano Diretor de Logística" não implicaram renúncia ao direito de rescindir a avença, não gerando direito adquirido à manutenção de conduta irregular pautada na violação sistemática de regras de segurança. 3. As provas orais e a tese de falhas de sistema também foram debatidas, tendo o julgado consignado que o eventual bom desempenho em determinada avaliação não possui o condão de apagar as reiteradas infrações de segurança (excesso de velocidade e descanso de condutores), essenciais à atividade de transporte de produtos perigosos. 4. A alegação de hipossuficiência técnica ou de contrato de adesão não afasta a legalidade da rescisão quando o transportador descumpre deveres basilares de segurança estipulados na contratação, sendo cediço que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos da parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. 5. Embargos conhecidos em parte e, na parte conhecida, rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Intimação
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan 3º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 4º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Juiz Bruno Palhano Gonçalves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 219 - Nº: 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 - Embargos de Declaração Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 0802886-95.2020.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ)
Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
20/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) Advogada: CAMILA CRESPO (OAB: 198602/RJ) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE COMBUSTÍVEIS. RESCISÃO UNILATERAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SEGURANÇA E TRÂNSITO. CULPA DA TRANSPORTADORA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. AFASTADOS. INVESTIMENTO EM MONITORAMENTO DE FROTA. RISCO DO NEGÓCIO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos contratos de transporte de produtos perigosos (combustíveis), as normas de segurança, saúde e meio ambiente integram o núcleo da obrigação, de modo que a violação reiterada dessas normas (excesso de velocidade, jornada excessiva, atestado de saúde operacional vencido) configura inadimplemento contratual, autorizando a rescisão motivada pela contratante, nos termos da cláusula resolutiva expressa. 2. A existência de tratativas para um distrato amigável ou a menção a reestruturações logísticas não apagam o histórico de infrações contratuais da transportadora, que legitimam o desfazimento do vínculo por culpa desta. 3. A aquisição de câmeras de monitoramento para a frota constitui investimento na atividade empresaria, incorporando-se ao patrimônio da transportadora e podendo ser utilizada em outros contratos. 4. Não há que se falar em redução do percentual dos honorários advocatícios fixados na origem, eis que de acordo com o trabalho realizado. 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO NO QUÓRUM DO ARTIGO 942 DO CPC.
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Juiz Bruno Palhano Gonçalves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 15 - Nº: 0802886-95.2020.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 0802886-95.2020.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Recorrido: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A
Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão da Corte Superior de f. 206-210, determinando o retorno dos autos à Câmara competente para que seja convocada nova sessão de julgamento ampliado da apelação, assegurada à recorrente a possibilidade de realizar sustentação oral, cumpra-se a serventia a determinação de remessa ao órgão prolator da decisão reformada. I.C.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Agravado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 52-116) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Recorrido: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 17:23
Trânsito em julgado
06/05/2025, 17:23
Publicação
04/04/2025, 00:40
Documentos
Acórdão
•29/05/2026, 00:00
Despacho
•29/05/2026, 00:00
05/05/2026, 00:00
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE COMBUSTÍVEIS. RESCISÃO UNILATERAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SEGURANÇA E TRÂNSITO. CULPA DA TRANSPORTADORA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. AFASTADOS. INVESTIMENTO EM MONITORAMENTO DE FROTA. RISCO DO NEGÓCIO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS. 1. A alegação de erro ou obscuridade no cálculo da multa contratual não foi aventada pela parte nas razões do recurso de apelação, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. 2. Inexiste omissão quanto à alegação de "perdão tácito" ou desvio de finalidade, uma vez que o acórdão foi expresso ao assentar que a tolerância inicial da contratante ou a menção a "Plano Diretor de Logística" não implicaram renúncia ao direito de rescindir a avença, não gerando direito adquirido à manutenção de conduta irregular pautada na violação sistemática de regras de segurança. 3. As provas orais e a tese de falhas de sistema também foram debatidas, tendo o julgado consignado que o eventual bom desempenho em determinada avaliação não possui o condão de apagar as reiteradas infrações de segurança (excesso de velocidade e descanso de condutores), essenciais à atividade de transporte de produtos perigosos. 4. A alegação de hipossuficiência técnica ou de contrato de adesão não afasta a legalidade da rescisão quando o transportador descumpre deveres basilares de segurança estipulados na contratação, sendo cediço que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos da parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. 5. Embargos conhecidos em parte e, na parte conhecida, rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan 3º Vogal: Des. Alexandre Branco Pucci 4º Vogal: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Juiz Bruno Palhano Gonçalves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 219 - Nº: 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 - Embargos de Declaração Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 0802886-95.2020.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ)
Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) Advogada: Camila Crespo (OAB: 198602/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
20/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) Advogada: CAMILA CRESPO (OAB: 198602/RJ) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE COMBUSTÍVEIS. RESCISÃO UNILATERAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SEGURANÇA E TRÂNSITO. CULPA DA TRANSPORTADORA CONFIGURADA. PERDAS E DANOS. AFASTADOS. INVESTIMENTO EM MONITORAMENTO DE FROTA. RISCO DO NEGÓCIO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos contratos de transporte de produtos perigosos (combustíveis), as normas de segurança, saúde e meio ambiente integram o núcleo da obrigação, de modo que a violação reiterada dessas normas (excesso de velocidade, jornada excessiva, atestado de saúde operacional vencido) configura inadimplemento contratual, autorizando a rescisão motivada pela contratante, nos termos da cláusula resolutiva expressa. 2. A existência de tratativas para um distrato amigável ou a menção a reestruturações logísticas não apagam o histórico de infrações contratuais da transportadora, que legitimam o desfazimento do vínculo por culpa desta. 3. A aquisição de câmeras de monitoramento para a frota constitui investimento na atividade empresaria, incorporando-se ao patrimônio da transportadora e podendo ser utilizada em outros contratos. 4. Não há que se falar em redução do percentual dos honorários advocatícios fixados na origem, eis que de acordo com o trabalho realizado. 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO NO QUÓRUM DO ARTIGO 942 DO CPC.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Juiz Bruno Palhano Gonçalves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 15 - Nº: 0802886-95.2020.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 0802886-95.2020.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Recorrido: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A
Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão da Corte Superior de f. 206-210, determinando o retorno dos autos à Câmara competente para que seja convocada nova sessão de julgamento ampliado da apelação, assegurada à recorrente a possibilidade de realizar sustentação oral, cumpra-se a serventia a determinação de remessa ao órgão prolator da decisão reformada. I.C.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Agravado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 52-116) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Recorrido: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 17:23
Trânsito em julgado
06/05/2025, 17:23
Publicação
04/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2128262/MS (2024/0075752-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: COM.DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTE TRANSPANTANEIRA LTDA
ADVOGADOS: BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONÇALVES DIAS - MS009381
JÚLIO SÉRGIO GREGUER FERNANDES - MS011540
AMANDA GALVÃO SERRA - MS016815
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS - SP382481
BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA - RJ218627
LETÍCIA BRANDÃO DO NASCIMENTO - RJ231107
GABRIELLE MESQUITA ALVES DA FONSECA GONÇALVES - RJ231311
NATHALIE VARGAS CORREIA - RJ250921
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Recebimento
21/03/2025, 16:47
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:29
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2128262/MS (2024/0075752-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: COM.DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTE TRANSPANTANEIRA LTDA
ADVOGADOS: BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONÇALVES DIAS - MS009381
JÚLIO SÉRGIO GREGUER FERNANDES - MS011540
AMANDA GALVÃO SERRA - MS016815
AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS - SP382481
BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA - RJ218627
LETÍCIA BRANDÃO DO NASCIMENTO - RJ231107
GABRIELLE MESQUITA ALVES DA FONSECA GONÇALVES - RJ231311
NATHALIE VARGAS CORREIA - RJ250921
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 21:00
Petição (Impugnação)
15/10/2024, 20:21
Protocolo de Petição
15/10/2024, 20:09
Publicação
26/09/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 18:29
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/09/2024, 13:01
Protocolo de Petição
25/09/2024, 12:49
Publicação
04/09/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 20:16
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
02/09/2024, 19:00
Provimento em Parte
02/09/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 13:59
Distribuição (dependência)
12/04/2024, 12:30
Recebimento
07/03/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Agravado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A
Agravo em Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 182/199 do sequencial n. 50002 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Agravado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Agravado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Recorrido: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VIBRA ENERGIA S/A, com relação à alegação de ofensa ao art. 406 do CPC e INADMITO-O no tocante aos demais artigos tidos por violados. Por conseguinte, determino à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Recorrido: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Recorrido: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - NO MÉRITO - ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - VÍCIO CONSTATADO - SANEAMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PROVIDO. Não há que se falar em intempestividade do reclamo, se este foi oposto no prazo legal. Constatada a omissão quanto à análise do pleito de indenização por perdas e danos, deve o acórdão ser saneado para suprir o vício; sem, contudo, atribuir efeitos infringentes ao aresto. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - NO MÉRITO - ALEGADAS OMISSÕES E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria e nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de intempestividade em contrarrazões, acolheram os embargos de Comércio de Combustíveis, sem efeitos infringentes. Afastaram a preliminar e rejeitaram os embargos de Vibra Energia, nos termos do voto do Relator.
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A
Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Vistos, etc... Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se as embargadas para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos pela parte adversa. P.I.C-se. Campo Grande, 30 de junho de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Embargante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogada: Amanda Galvão Serra e Jurgielewicz (OAB: 16815/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Vibra Energia S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP)
Interessado: Petrobras Distribuidora S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA CONTRATADA - NÃO DEMONSTRADO - RESCISÃO IMOTIVADA PELA CONTRATANTE - MULTA COMPENSATÓRIA E PERDAS E DANOS - CABÍVEIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A rescisão do contrato entabulado entre as partes ocorreu de forma imotivada pela contratante, eis que não apresentou administrativamente nenhum fundamento relevante e contemporâneo para o fim ab-rupto da relação jurídica mantida entre as partes, sendo certo, outrossim, que as causas apresentadas somente na fase judicial já eram de conhecimento da requerida e nunca foram determinantes para a rescisão do contrato, tanto que o ajuste fora prorrogado, de modo que a requerente faz jus ao pagamento da multa contratual e ser ressarcida pelos danos que suportou ao fazer um investimento solicitado pela requerida que, logo, após, tornou-se desnecessário com o término repentino do pacto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencidos o relator e o 4º vogal, que negavam provimento. Julgamento nos termos do artigo 942 do CPC.
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Advogada: BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA (OAB: 218627/RJ) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
07/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Comércio de Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelado: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802886-95.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins