Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2559190/SP (2024/0030746-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA FAZENDA PARARANGA
ADVOGADO: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI - SP275153
AGRAVADO: JÚLIO CESAR HAYDU
ADVOGADO: PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES - SP278831
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.