Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1045660-51.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Elisa Tomie Nakashima - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. e outro -
Vistos. Verifico que os valores foram depositados no incidente de cumprimento de sentença, já estando inclusive analisadas às questões quanto ao pedido de extinção da execução, naquele autos. Providencie a parte sucumbente o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/03, referente às custas finais (com mínimo de 5 UFESP). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), JULIA MIRANDA SILVA (OAB 539769/SP)