Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2236778/SP (2022/0336539-4)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: TWG WARRANTY SERVICOS DO BRASIL LTDA.
EMBARGANTE: VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL
ADVOGADOS: TÉRCIO CHIAVASSA - SP138481
MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA - SP296859
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
LUCAS BARBOSA OLIVEIRA - SP389258
SAMARA CIGLIONI TAVARES - SP441675
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.