1. G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE)
Autor
3. MUNICÍPIO DE GUARULHOS (INTERESSADO)
Autor
4. ESTADO DE SÃO PAULO (INTERESSADO)
Autor
5. FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
Autor
2. LASPRO CONSULTORES LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ
OAB/SP 113402·CPF·Representa: Autor
JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
OAB/SP 033868·CPF·Representa: Autor
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 098628·CPF·Representa: Autor
FÁBIO DA CUNHA MELO
OAB/SP 191353·CPF·Representa: Autor
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ
OAB/SP 113402·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
09/06/2025, 16:43
Trânsito em julgado
09/06/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:46
Protocolo de Petição
19/05/2025, 10:22
Publicação
16/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:38
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 11:20
Publicação
24/04/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 15:38
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 11:20
Publicação
24/04/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 09:41
Redistribuição
08/04/2025, 09:30
Recebimento
07/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 06:15
Publicação
07/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:10
Distribuição
02/04/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 21:30
Petição (Impugnação)
24/03/2025, 21:01
Protocolo de Petição
24/03/2025, 20:45
Publicação
27/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/02/2025, 18:46
Protocolo de Petição
25/02/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 21:01
Protocolo de Petição
04/02/2025, 20:40
Publicação
04/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 12:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811401/SP (2024/0467698-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: G&B AUTO PECAS ALTERNATIVAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO - SP033868
MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ - SP113402
FÁBIO DA CUNHA MELO - SP191353
AGRAVADO: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.