1. ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (REQUERENTE)
Autor
2. ABELARDO RAFAEL BENIGNO (REQUERENTE)
Autor
3. THIAGO CABRAL COSTA (REQUERENTE)
Autor
ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CELSO ALMEIDA DA SILVA
OAB/SC 23796·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA
OAB/SC 40495·CPF·Representa: Autor
CÁSSIA CRISTINA DA SILVA
OAB/SC 23809·CPF·Representa: Autor
MAIKO ROBERTO MAIER
OAB/SC 31939·CPF·Representa: Autor
KIM AUGUSTO ZANONI
OAB/SC 36370·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 0005686-16.2018.8.24.0125/SC RELATOR: CESAR AUGUSTO VIVAN
RÉU: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 31/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Civil Pública Cível Nº 0005686-16.2018.8.24.0125/SC RÉU: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138)
SENTENÇA
Diante da decisão proferida em grau de recurso e do acordo homologado judicialmente nos autos de nº 0900028-83.2018.8.24.0125 (eventos 290.2 e 292.1), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/09/2025, 08:17
Trânsito em julgado
10/09/2025, 08:17
Publicação
19/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
REQUERENTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
REQUERENTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por ABELARDO RAFAEL BENIGNO e OUTROS contra decisão que inadmitira Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. Por intermédio da petição de fls. 4.113-4.115, a parte agravante informa a realização de acordo. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua vez, apresentou petição à fl. 4.116, anuindo com a proposta de acordo, com a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido. Considerando que o processo trata de direito que admite autocomposição e estando presentes os pressupostos de validade do negócio jurídico processual entabulado, especialmente poderes do causídico para transigir, não há óbice para homologação do pedido. Todavia, embora a homologação de acordo esteja ente as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, é recomendável o retorno dos autos à origem, pois, considerando os termos da avença, a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do NCPC e art. 34, XI, do RISTJ, julgo extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto, e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
REQUERENTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
REQUERENTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por ABELARDO RAFAEL BENIGNO e OUTROS contra decisão que inadmitira Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. Por intermédio da petição de fls. 4.113-4.115, a parte agravante informa a realização de acordo. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua vez, apresentou petição à fl. 4.116, anuindo com a proposta de acordo, com a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido. Considerando que o processo trata de direito que admite autocomposição e estando presentes os pressupostos de validade do negócio jurídico processual entabulado, especialmente poderes do causídico para transigir, não há óbice para homologação do pedido. Todavia, embora a homologação de acordo esteja ente as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, é recomendável o retorno dos autos à origem, pois, considerando os termos da avença, a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do NCPC e art. 34, XI, do RISTJ, julgo extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto, e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
18/08/2025, 00:00
Recurso prejudicado
15/08/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 19:11
Protocolo de Petição
13/08/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:11
Protocolo de Petição
12/08/2025, 15:59
Publicação
05/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
REQUERENTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
REQUERENTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO Às fls. 4.088-4.096 e 4.098 a 4.105, foram acostados aos autos Termos de Acordos Judiciais, sem nada requerer. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:40
Mero expediente
01/08/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:51
Protocolo de Petição
23/07/2025, 14:39
Conclusão (para julgamento)
18/07/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 20:31
Protocolo de Petição
17/07/2025, 20:14
Publicação
25/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
AGRAVANTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:30
Não-Provimento
18/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
AGRAVANTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
AGRAVANTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:58
Redistribuição
08/05/2025, 16:45
Recebimento
08/05/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 16:05
Publicação
08/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
AGRAVANTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Distribuição
05/05/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 09:30
Petição (Impugnação)
29/04/2025, 19:01
Protocolo de Petição
29/04/2025, 18:45
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
AGRAVANTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/04/2025, 19:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 19:19
Publicação
12/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
AGRAVANTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ABELARDO RAFAEL BENIGNO e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853159/SC (2025/0034294-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: ABELARDO RAFAEL BENIGNO
AGRAVANTE: THIAGO CABRAL COSTA
ADVOGADOS: CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796
CASSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809
MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939
KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/02/2025.
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 15:20
Distribuição (competência exclusiva)
21/02/2025, 14:15
Recebimento
06/02/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)
APELANTE: FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR(A): CAROLINA IOPPI
APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICK SENA SANTANA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: THIAGO CABRAL COSTA (Representante) (RÉU)
INTERESSADO: ABELARDO RAFAEL BENIGNO (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de agosto de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de setembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0005686-16.2018.8.24.0125/SC (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)
APELANTE: FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR(A): CAROLINA IOPPI
APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICK SENA SANTANA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: THIAGO CABRAL COSTA (Representante) (RÉU)
INTERESSADO: ABELARDO RAFAEL BENIGNO (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0005686-16.2018.8.24.0125/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ADVOGADO(A): CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138)
APELANTE: FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR(A): CAROLINA IOPPI
APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICK SENA SANTANA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: THIAGO CABRAL COSTA (Representante) (RÉU)
INTERESSADO: ABELARDO RAFAEL BENIGNO (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2023. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de outubro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005686-16.2018.8.24.0125/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ADVOGADO: CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138)
APELANTE: FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR: CAROLINA IOPPI
APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR: PATRICK SENA SANTANA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: THIAGO CABRAL COSTA (Representante) (RÉU)
INTERESSADO: ABELARDO RAFAEL BENIGNO (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de novembro de 2022. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005686-16.2018.8.24.0125/SC (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ADVOGADO: CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138)
APELANTE: FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR: CAROLINA IOPPI
APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA (RÉU) PROCURADOR: PATRICK SENA SANTANA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: THIAGO CABRAL COSTA (Representante) (RÉU)
INTERESSADO: ABELARDO RAFAEL BENIGNO (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2022. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de julho de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005686-16.2018.8.24.0125/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO