Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1500990-94.2022.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WENESSON ALVES DOS SANTOS - Verifica-se dos autos que, embora o comprovante de depósito judicial do valor apreendido tenha sido regularmente requisitado à Autoridade Policial (fls. 645, 648, 653 e 657/658), até a presente data, não houve o encaminhamento do referido documento a este Juízo (fls. 659). Diante disso, REQUISITE-SE à Autoridade Policial que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, encaminhe a este Juízo o comprovante de depósito do valor apreendido. Tratando-se de reiteração, encaminhe-se cópia do presente despacho à Delegacia Seccional de Polícia, para ciência e adoção das providências cabíveis ao imediato cumprimento da determinação. Servirá o presente despacho, instruído com cópias das folhas acima mencionadas, como ofício requisitório, a ser encaminhado via E-MAIL. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)