Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1043977-16.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1017242-43.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Monica Sousa Lobo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ciência as partes do retorno dos autos. Comprove a parte ré, o pagamento atualizado da metade das Custas, observando os termos da sentença/acórdão. É devida: taxa referente ao Preparo da apelação interposto pela parte autora, equivalente a 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. Em ambos os casos (1 e 2), deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE - Código 230-6. Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade."." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LOUIZE CRISTINA TECCHIO STRADIOTTI (OAB 33633/SC)