Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002133-06.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais - João Victor Ayres Lopes - Szn 04 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - ENPLAN Engenharia e Construtora Ltda -
Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
Trata-se de ação indenizatória, a qual foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE para: a) condenar as requeridas a indenizarem o autor por danos materiais, referentes aos lucros cessantes suportados no percentual mensal de 0,5% sobre o valor venal do imóvel, a serem pagos desde o término do prazo estipulado para a conclusão da obra até a finalização efetiva das construções e a entrega da posse do imóvel ao autor, 2) condenar as requeridas a restituírem ao autor os valores pagos à título de "Taxa de Construção" que foram efetuados após a data formalmente estabelecida no contrato, ou seja, após o dia 26/02/2022. Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou provimento ao recurso da corré, dando provimento, em parte, ao recurso do autor para condenar a requerida no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. Trânsito em julgado em 10.11.2025. Intime-se o interessado para que dê início ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.285 Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos 30 (trinta) dias da intimação, com ou sem a instauração do incidente de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP)