Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2879658/SP (2025/0077000-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
REQUERIDO: VILMA ROSELI TORRES
ADVOGADO: RICARDO GARCIA MARTINEZ - SP282387
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial, interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Vilma Roseli Torres para fins de conceder tutela de urgência e determinar o reembolso de despesas médicas. Às fls. 417-425, a agravada informou que o processo principal foi julgado, ensejando perda do objeto. Instada a manifestar-se, a agravante confirmou tal alegação e também pleiteou o reconhecimento de perda do objeto. Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial, visto que prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI