Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500420-35.2024.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - ALEXANDRE PEREIRA DE MATOS - Ante o trânsito em julgado da decisão que não conheceu o Agravo em Recurso Especial (fls. 274/282), cumpra-se a sentença (fls. 129/134) e o acórdão de fls. 175/200, expedindo-se o necessário. Expeça-se certidão de multa e encaminhe-se ao MP para as providências. No mais, sendo dativo, expeça-se certidão de honorários, e na sequencia, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE SADATOSHI IGARASHI (OAB 336492/SP)