Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5012174-23.2018.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PIRES, FORTINI ADVOGADOS CPF: 24.027.450/0001-36 e outros AREAL NAQUE LTDA - EPP CPF: 00.662.840/0006-24 e outros De ordem da MMª Juíza, fica o advogado renunciante intimado a comprovar a ciência do constituinte, no prazo de 10 (dez) dias. Fica o advogado, desde já cientificado de que o não cumprimento da formalidade implicará a manutenção do seu cadastro nos autos, sendo mantido responsável pela defesa dos interesses do mandante. BRUNO EUSTAQUIO MIRANDA OLIVEIRA Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO CERTIFICO que procedi, nesta data, à(s) seguinte(s) retificação(ões): alteração dos polos dos autos, nos termos do Decisão ID 10632197732. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. RHUBIA OB SILVA NAUDERER Servidor(a) e Retificador(a)
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AREAL NAQUE LTDA - EPP CPF: 00.662.840/0006-24 e outros
RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0003-23 e outros DESPACHO 1) Dê-se vista às partes do retorno dos autos, pelo prazo de 5 dias. 2) Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se com baixa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5012174-23.2018.8.13.0313 ³ CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Mariana] Intime-se. Cumpra-se. IPATINGA, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDÉ ARAÚJO Juiz(íza) de Direito
26/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:13
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:01
Protocolo de Petição
23/10/2025, 16:46
Publicação
23/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
EMBARGADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AREAL NAQUE LTDA - EPP CPF: 00.662.840/0006-24 e outros
RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0003-23 e outros DESPACHO 1) Dê-se vista às partes do retorno dos autos, pelo prazo de 5 dias. 2) Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se com baixa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5012174-23.2018.8.13.0313 ³ CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Mariana] Intime-se. Cumpra-se. IPATINGA, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDÉ ARAÚJO Juiz(íza) de Direito
26/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:13
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:01
Protocolo de Petição
23/10/2025, 16:46
Publicação
23/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
EMBARGADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
EMBARGADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
15/09/2025, 14:41
Protocolo de Petição
15/09/2025, 14:20
Petição (Impugnação)
11/09/2025, 14:16
Protocolo de Petição
11/09/2025, 14:03
Publicação
08/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
EMBARGADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2025, 18:51
Protocolo de Petição
04/09/2025, 18:36
Publicação
28/08/2025, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:30
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: AREAL NAQUE LTDA
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
BRUNA ESTEFANIA DA CONCEICAO - MG189689
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 09:04
Redistribuição
30/06/2025, 08:47
Recebimento
27/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 06:15
Publicação
27/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 21:40
Distribuição
24/06/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 17:30
Petição (Impugnação)
16/06/2025, 17:01
Protocolo de Petição
16/06/2025, 16:41
Petição (Impugnação)
09/06/2025, 10:11
Protocolo de Petição
09/06/2025, 09:51
Publicação
28/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADO: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/05/2025, 19:11
Protocolo de Petição
23/05/2025, 19:01
Publicação
05/05/2025, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: AREAL NAQUE LTDA
EMBARGANTE: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
EMBARGADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADOS: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por AREAL NAQUE LTDA, EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que a) A decisão embargada foi totalmente omissa em relação aos seguintes pontos: a.1) No Agravo para a subida do Recurso Especial a Agravante/Embargante IMPUGNOU SIM todos os fundamentos contidos na decisão agravada. (fl. 2183) [...] a.2) A fundamentação acima transcrita, retirada da petição do Agravo para a subida do R Esp é pormenorizada e completa para comprovar que todos os fundamentos contidos na decisão agravadas foram especificamente IMPUGNADOS, até porque a Súmula 182 não se aplica quando a parte, ainda que de modo sucinto, combate os fundamentos da decisão agravada; a.3) Um Acórdão não se mostra suficientemente fundamentado se está desconectado com o conjunto probatório contido nos autos, já que não basta decidir, mas decidir fundamentadamente e em conformidade com a legislação vigente. (fl. 2196/2197) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É, no essencial, o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: súmula 7/STJ. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020). Relativamente à Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no Recurso Especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas". (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3.6.2020). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ (condenação solidária da União e do Estado da Bahia). Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.907.380/BA, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 14.10.2021) Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 20:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 18:46
Petição (Impugnação)
23/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
23/04/2025, 17:33
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 19:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 19:29
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: AREAL NAQUE LTDA
EMBARGANTE: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
EMBARGADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADOS: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/04/2025, 18:04
Publicação
07/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AREAL NAQUE LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875480/MG (2025/0076133-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AREAL NAQUE LTDA
REPRESENTADO POR: EDUARDO JOSE RODRIGUES BARREL
ADVOGADOS: ADILSON ALBINO DOS SANTOS - MG064415
CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO - MG207722
AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG082242
MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
GUILHERME EXPEDITO DE ANDRADE - MG230331
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO - MG067342
NEMAN MANCILHA MURAD - MG178701
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:36
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 15:45
Recebimento
07/03/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2024
Recorrente(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Recorrido(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S.A.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2024
Recorrente(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Recorrido(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S.A.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/04/2024
Embargante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Embargado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S.A.; Interessado(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/03/2024
Embargante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Embargado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S.A.; Interessado(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
Embargante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Embargado(a)(s) - SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S.A.; Interessado(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2024
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/01/2024, às 13:30 horas
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2023
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MARIA LÚCIA CABRAL CARUSO, em 16/06/2023.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/05/2023
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/11/2022
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2022
Apelante(s) - AREAL NAQUE LTDA EPP MATRIZ; AREAL NAQUE LTDA FILIAL NAQUE; AREAL NAQUE LTDA EPP FILIAL CARATINGA; Apelado(a)(s) - VALE S.A.; SAMARCO MINERAÇÃO SA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. JOSÉ AUGUSTO LOURENÇO DOS SANTOS, em 26/10/2022.
Adv - ADILSON ALBINO DOS SANTOS, AMAURY SIMOES DUTRA, ANA PAULA ALVES ALCANTARA, BIANCA DE AGUIAR SIMOES, CAIO MOREIRA DE FIGUEIREDO, CAROLINA PARISI CASTANHEIRA, CAROLINA XAVIER SANTOS, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES, NATHALLY BIANQUE LOPES PEREIRA, TARCIZZIO ROCHA DINIZ BICALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.