Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea b do inciso III do artigo 487 do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, observando-se, contudo, a suspensão prevista no artigo 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Não havendo outros requerimentos, proceda a exclusão das executadas MW CIRURGIA PLÁSTICA e PRÓ CORPO ESTÉTICA, junto ao sistema informatizado. o Processo prosseguira contra a executada Mônica Short de Oliveira Braga. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão.
28/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
09/09/2025, 17:13
Publicação
18/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 08:32
Documentos
Sentença
•06/04/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•28/10/2025, 00:00
28/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
09/09/2025, 17:13
Publicação
18/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 08:32
Redistribuição
07/04/2025, 08:02
Recebimento
07/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 06:15
Publicação
07/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 17:45
Documento (Certidão)
21/03/2025, 17:30
Publicação
25/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 14:26
Protocolo de Petição
21/02/2025, 14:06
Publicação
04/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA e OUTRO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834593/RJ (2024/0476370-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
AGRAVANTE: PRO-CORPO ESTETICA LTDA
ADVOGADO: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES - RJ186397
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.
27/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 15:57
Distribuição (competência exclusiva)
24/01/2025, 15:45
Recebimento
12/12/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MÔNICA SHORT DE OLIVEIRA BRAGA DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº: 0000076-03.2017.8.19.0041
Agravante: MM FRANQUIA LTDA E OUTROS Agravada: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000076-03.2017.8.19.0041 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0000076-03.2017.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.01052630 AGTE: M WELLS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA EPP AGTE: MM FRANQUIA LTDA ADVOGADO: DR(a). RICARDO AMARAL SIQUEIRA OAB/SP-254579 AGDO: ROSANGELA DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TAVARES OAB/RJ-186397 Intime-se Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015