2. TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO ANTONIO BUSATO
OAB/PR 7680·CPF·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA
OAB/MS 18690·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ANTONIO BUSATO
OAB/PR 007680·CPF·Representa: Autor
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA
OAB/MS 018690·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2026.
08/06/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
29/09/2025, 15:21
Protocolo de Petição
29/09/2025, 15:10
Publicação
22/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2025, 17:26
Protocolo de Petição
18/09/2025, 17:06
Publicação
11/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:30
Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 11:48
Redistribuição
20/05/2025, 10:30
Recebimento
19/05/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 07:30
Publicação
19/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:00
Distribuição
14/05/2025, 23:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 10:45
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 10:16
Protocolo de Petição
09/05/2025, 09:58
Publicação
10/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/04/2025, 19:41
Protocolo de Petição
07/04/2025, 19:22
Publicação
07/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CAETANO ROTILI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
04/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
04/03/2025, 16:24
Publicação
27/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856381/MS (2025/0045009-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAETANO ROTILI
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A.
ADVOGADOS: ROBERTO ANTONIO BUSATO - PR007680
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA - MS018690B
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:30
Distribuição (competência exclusiva)
25/02/2025, 12:00
Recebimento
12/02/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.53/62 do sequencial n. 50001 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.53/62 do sequencial n. 50001 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por CAETANO ROTTILI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande,.
Recurso Especial nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONTRADIÇÃO - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1410000-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO OFERTA POR PREÇO VIL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE DETERMINOU VENDA POR VALOR NÃO INFERIOR A 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO - ART. 891 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O art. 891 do CPC estabeleceu parâmetros objetivos para se aferir os lances oferecidos na alienação do bem penhorado: "Não será aceito lance que ofereça preço vil". O parágrafo único do mesmo dispositivo legal ainda dispõe que "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". O executado, por sua vez, não apontou circunstâncias concretas para que não seja aplicada a regra do parágrafo único, do art. 891, do CPC. Embora tenha o juiz liberdade para fixar o preço mínimo, conforme se infere do dispositivo mencionado, não se vislumbra a existência de circunstâncias capazes de modificar a decisão exarada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410000-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410000-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sérgio Paulo Grotti Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410000-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410000-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS)
Agravo de Instrumento nº 1410000-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de efeito suspensivo. No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se e cumpra-se.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Roberto Antonio Busato (OAB: 7680/PR)
Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Antonio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) TerIntCer: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS)
Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410000-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira