Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:50
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:50
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 10:06
Redistribuição
07/04/2025, 10:00
Recebimento
07/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 06:15
Publicação
07/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 17:30
Documento (Certidão)
21/03/2025, 17:15
Publicação
25/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: WALTER CHEDE DOMINGOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP019549
ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/02/2025, 21:21
Protocolo de Petição
19/02/2025, 21:03
Publicação
29/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS e OUTRO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Quanto ao pleito de tutela provisória, a admissibilidade da concessão de efeito suspensivo está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso. No caso, considerando o seu não conhecimento, julgo prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/01/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820895/SP (2024/0462967-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER CHEDE DOMINGOS
AGRAVANTE: MARIA LUÍZA COSTA DOMINGOS
ADVOGADOS: ALEXANDRE RAYMUNDO - SP109854
PAULO SÉRGIO FEUZ - SP133505
TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO - SP157526
LUIZA HELENA C C DOMINGOS MADRIGAL BARRETO - SP196307
AGRAVADO: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4
ADVOGADOS: MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP150926
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/01/2025.