Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005056-84.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Planar Planejamento Imobiliário Ltda - Vadete Scapinelli Forti e outros -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte credora deverá transmitir o pedido eletronicamente, instruído de demonstrativo do débito atualizado, do comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente - 2% do valor do débito, observando-se os valores mínimo e máximo de 5 e 3000 UFESPs, conforme Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e § 1º do mesmo dispositivo legal - eoutras peças processuais que reputar necessárias. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Por outro lado, uma vez instaurado o incidente de cumprimento de sentença, cadastre-se a extinção do processo principal e remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se na base procedimental correspondente à execução. Eventual pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP)