1. CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. VANDERLEI VERGILINO ALVES (AGRAVANTE)
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MILTON BACCIN
OAB/SC 5113·Representa: Autor
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
OAB/DF 8971·CPF·Representa: Autor
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA
OAB/DF 49662·Representa: Autor
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ·Representa: Autor
ALBERTO POST
OAB/SC 40915·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0305385-49.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Rodrigo Tavares Martins
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 18/08/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA
Número: 03053854920168240033/TJSC
17/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/08/2025, 14:23
Trânsito em julgado
15/08/2025, 14:23
Publicação
23/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
06/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 11:54
Redistribuição
05/05/2025, 11:45
Recebimento
05/05/2025, 11:05
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 10:55
Publicação
05/05/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Distribuição
28/04/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 14:52
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
22/04/2025, 12:19
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2025, 15:26
Protocolo de Petição
14/04/2025, 15:08
Publicação
07/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VANDERLEI VERGILINO ALVES e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870425/SC (2025/0062547-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA
AGRAVANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES
ADVOGADO: ALBERTO POST - SC040915
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MILTON BACCIN - SC005113
BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:37
Distribuição (competência exclusiva)
11/03/2025, 16:30
Recebimento
25/02/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALBERTO POST (OAB SC040915)
APELANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALBERTO POST (OAB SC040915)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305385-49.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALBERTO POST (OAB SC040915)
APELANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALBERTO POST (OAB SC040915)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305385-49.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CERAMICA E TRANSPORTADORA IRMAOS ALVES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALBERTO POST (OAB SC040915)
APELANTE: VANDERLEI VERGILINO ALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALBERTO POST (OAB SC040915)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Obs.: O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. Apelação Nº 0305385-49.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES