COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIANE GAMBERO
OAB/SP 218958·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ LOPES
OAB/SP 467897·CPF·Representa: Autor
FRANCIANE GAMBERO
OAB/SP 218958·CPF·Representa: Réu
ANDRE LUIZ LOPES
OAB/SP 467897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000741-72.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - José Pereira de Sousa - - Jucelina Alves de Souza - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. Proceda a zelosa Serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Em caso negativo, ao arquivo provisório. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000741-72.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - José Pereira de Sousa - - Jucelina Alves de Souza - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. Proceda a zelosa Serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Em caso negativo, ao arquivo provisório. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
07/05/2025, 15:03
Publicação
07/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875494/SP (2025/0076981-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: JUCELINA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ LOPES - SP467897
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, verifica-se que, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração; e, posteriormente, Recurso Especial. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal. Nesse sentido, EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GO, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31.3.2022; EDcl no AgInt no REsp 1905229/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22.3.2022. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875494/SP (2025/0076981-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: JUCELINA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ LOPES - SP467897
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:05
Distribuição (competência exclusiva)
20/03/2025, 15:00
Recebimento
10/03/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Andre Luiz Lopes (OAB 467897/SP) Processo 1000741-72.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Pereira de Sousa, Jucelina Alves de Souza - Reqdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.