Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
17/04/2026, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
15/04/2026, 01:15
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:50
Não-Provimento
13/04/2026, 23:59
Publicação
13/03/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/03/2026, 14:04
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 15:15
Documento (Certidão)
01/12/2025, 15:00
Documento (Certidão)
01/12/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
17/11/2025, 20:31
Protocolo de Petição
17/11/2025, 20:13
Publicação
05/11/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/10/2025, 21:11
Protocolo de Petição
30/10/2025, 20:53
Publicação
09/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARCIO TEIXEIRA DO CARMO e IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. O recurso especial volta-se contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado ( Fl. 677): APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – IMÓVEL PROPRIEDADE DO ESTADO – BEM PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE. O Julgador, como destinatário das provas, pode analisá las livremente, deferindo a produção daque las que entender necessárias para solução da lide, como indeferir a produção de outras desnecessárias para formar o seu convencimento (art. 370 c/c art. 371, ambos do CPC). A ocupação de bem público configura mera detenção, não podendo ser reconhecida c omo posse. De acordo com os arts. 183, § 3º e 191 da CR/88, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Os embargos de declaração opostos contra a decisão do Tribunal de origem foram rejeitados (Fls. 706-711). Nas razões do recurso especial (Fls. 721-731), a parte recorrente aponta violação dos arts. 369, 371, 489, IV, 505 e 1.022, II, todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o Tribunal de origem se omitiu quanto à análise de teses fundamentais para o deslinde da controvérsia, notadamente a conduta contraditória do Município de Belo Horizonte ao cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel e a formalização tardia do registro de propriedade pública, ocorrida apenas no curso da demanda. Alega, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa, consubstanciado no julgamento antecipado do mérito após o juízo de primeiro grau ter previamente deferido a produção de prova testemunhal, o que configuraria ofensa à preclusão pro judicato e ao devido processo legal. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial, conforme certidão de Fl. 739. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial (Fls. 740-744) com base nos seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por entender que a fundamentação do acórdão foi suficiente para resolver a controvérsia; (ii) incidência da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de cerceamento de defesa, por demandar reexame do acervo fático-probatório; e (iii) ausência de prequestionamento da matéria atinente ao art. 505 do CPC, com aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Na petição de agravo (Fls. 754-763), a parte agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, defendendo o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Não foi apresentada contraminuta ao agravo, conforme certidão de Fl. 772. Assim posta a questão, passo a decidir. O agravo preenche os pressupostos de admissibilidade, tendo em vista que os agravantes impugnaram de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que afasta a incidência da Súmula 182/STJ. Passo, portanto, ao exame do recurso especial. A controvérsia tem origem em Ação de Usucapião Especial Urbano ajuizada em 29 de março de 2012 pelos ora recorrentes, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua Ouro Fino, nº 108, Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte/MG, identificado como lote 20 da quadra 10. A petição inicial, juntada às e-STJ Fls. 2-23, narra que o autor varão exerce posse mansa, pacífica e com animus domini sobre o bem desde seu nascimento, em 1959, sendo a posse herdada de seus pais e avós, que já ocupavam o local desde a década de 1940. A ação foi instruída com certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis da capital e guias de IPTU emitidas em nome de terceiro. O curso processual foi alterado com o ingresso do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, que, em petição juntada às Fls. 250-258, datada de 15 de abril de 2015, alegou a propriedade pública do imóvel com base no Decreto Estadual nº 1.088, de 29 de dezembro de 1897. Após a realização de perícia técnica, o Município juntou aos autos a Matrícula nº 85.168, do 2º Ofício de Registro de Imóveis, aberta em 28 de março de 2022 (Fls. 510-511), na qual o imóvel foi formalmente registrado como de sua propriedade. A sentença de primeiro grau (Fls. 572-575), proferida em julgamento antecipado do mérito, julgou improcedente o pedido, fundamentando-se na natureza pública do bem, o que o torna insuscetível de aquisição por usucapião. O juízo considerou que a juntada da matrícula tornava desnecessária a produção de prova testemunhal, que havia sido anteriormente deferida. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por sua vez, negou provimento à apelação, rechaçando a preliminar de cerceamento de defesa e ratificando o entendimento de que a ocupação de bem público por particular configura mera detenção. Inicialmente, no que concerne à alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não assiste razão à parte recorrente. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu que a comprovação da natureza pública do imóvel constituía questão prejudicial e suficiente para a improcedência do pedido, tornando irrelevantes as demais discussões, como a cobrança de IPTU pelo ente municipal ou a data em que o registro de propriedade foi formalizado. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa e fundamentada, pois o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para proferir a decisão. A questão central, qual seja, a impossibilidade de usucapir bem público, foi devidamente enfrentada, o que afasta a pecha de omissão. Ademais, o fato de o Município ter efetuado a cobrança de IPTU, tributo que incide sobre o uso e a exploração econômica do bem, não possui o condão de descaracterizar a natureza pública do imóvel ou de conferir ao ocupante a qualidade de possuidor com animus domini. Tal conduta, embora possa ser questionada em outra seara, não altera o regime jurídico de direito público a que o bem está submetido. Quanto à tese de cerceamento de defesa, fundada na violação aos arts. 369, 370 e 505 do Código de Processo Civil, o recurso também não merece prosperar. Embora se reconheça que o procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau, ao deferir a produção de prova testemunhal e, posteriormente, proferir sentença sem a sua realização, não represente a melhor técnica processual, é forçoso concluir que, no caso concreto, tal inversão não acarretou prejuízo à defesa dos recorrentes. A controvérsia de fundo se resolve pela aplicação de norma de ordem pública, de caráter absoluto, que veda a aquisição de bens públicos por usucapião, nos termos do art. 183, § 3º, da Constituição da República e do art. 102 do Código Civil. Uma vez comprovada a dominialidade pública do imóvel por meio de documento idôneo – a Matrícula nº 85.168, juntada às Fls. 510-511 –, a produção de prova testemunhal tornou-se, de fato, inócua e desnecessária para o deslinde da causa. Nenhuma prova oral teria o condão de superar o óbice constitucional e legal, pois a ocupação de bem público por particular, por mais longeva que seja, não induz posse, mas mera detenção de natureza precária, que não se convalida com o tempo. O fato de a natureza pública do bem ter sido formalizada no registro imobiliário somente no curso da demanda, em 2022, não altera essa condição, que é preexistente e decorre do Decreto Estadual nº 1.088/1897. A propriedade do ente público não nasce com o registro, mas é por ele apenas declarada. Dessa forma, a oitiva de testemunhas para comprovar o tempo e a qualidade da ocupação seria diligência meramente protelatória, pois, ainda que se demonstrasse uma ocupação centenária, tal fato não alteraria a conclusão jurídica de que se trata de mera detenção, insuscetível de gerar a prescrição aquisitiva. A sentença foi clara ao reconhecer que a prova documental, ao demonstrar que se trata de bem público, era fato insofismável que tornava a prova testemunhal desnecessária, não havendo razão para protelar o feito para ouvir testemunhas em um caso em que até mesmo a possibilidade jurídica do pedido é questionável. Nesse contexto, a análise das alegações recursais demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em especial para aferir a suficiência da prova documental e a necessidade da prova testemunhal, o que é vedado em sede de recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, firmaram a premissa fática de que o imóvel é de natureza pública, e a alteração de tal entendimento não é possível na via estreita do recurso especial. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE. IMISSÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. OCUPAÇÃO. ANTERIOR À ALIENAÇÃO. TERRACAP. BENS PÚBLICOS. TEMPO. OCUPAÇÃO. PROPRIEDADE. ENTE ESTATAL. PRESCRIÇÃO. NÃO COMPUTADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPROVIMENTO. I. Havendo o Tribunal a quo firmado entendimento, com base nas provas, sobre não se aplicar no presente caso o instituto da usucapião. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 898.142/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 20/11/2007, DJ de 17/12/2007, p. 195.) Em face do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:10
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
07/10/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 08:30
Redistribuição
09/04/2025, 08:01
Recebimento
07/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 06:15
Publicação
07/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Distribuição
02/04/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874376/MG (2025/0075128-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIO TEIXEIRA DO CARMO
AGRAVANTE: IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO
ADVOGADOS: MAURICIO BARBOSA GONTIJO - MG068471
ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG063580
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
AGRAVADO: LELIO GARCIA PORFIRIO
ADVOGADO: CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO - MG144602
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:58
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 16:30
Recebimento
07/03/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/10/2024
Recorrente(s) - MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; Recorrido(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, MAURICIO BARBOSA GONTIJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Embargante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Embargado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/05/2024
Embargante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Embargado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos colocados "em mesa" em 06/06/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2024
Embargante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Embargado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/03/2024
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
Reincluídos na pauta de 07/03/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Adiado o julgamento na sessão presencial do dia 25/01/2024, tendo em vista a ausência justificada do Des. Jair Varão. A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/01/2024
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
RESULTADO DE JULGAMENTO: Adiado o julgamento, tendo em vista a ausência justificada do Des. Jair Varão
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/01/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2023
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2023
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2023
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2023
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Jair Varão
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JAIR VARÃO, em 04/09/2023.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2023
Apelante(s) - IVONE APARECIDA NOVAES DO CARMO; MARCIO TEIXEIRA DO CARMO; Apelado(a)(s) - LELIO GARCIA PORFIRIO; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Adriano de Mesquita Carneiro em 16/08/2023
Adv - ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA, CHRISTINE PINTO COELHO RATTES BARTOLOMEO, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, FABIOLA GONCALVES DE ANDRADE, ISOLDA LINS RIBEIRO, MARIANA DE FIGUEIREDO MACHADO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.