Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TATIANA KATIA DE LIMA CPF: 075.490.766-00
RÉU: OLIMPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 21.764.807/0001-70 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - E Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5207641-89.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cominatória c/c Indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, movida por Tatiana Kátia de Lima em desfavor de Olímpia Empreendimentos Imobiliários Ltda., ambas devidamente qualificadas na inicial. DECIDO. Diante do pagamento (ID 10567114610) e da anuência expressa da autora (ID 10568844388), imperiosa a extinção da ação. Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Recolhida, pela autora, a verba para expedição de alvará, conforme arts. 19 e 24, X, do Provimento-Conjunto n.º 75/2018, do TJMG (uma vez que o montante contempla os honorários sucumbenciais), fica autorizada a expedição de alvará, em seu favor, para levantamento da importância depositada no evento de ID 10567114610, no valor de R$35.075,75 (trinta e cinco mil, setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) considerando, para tanto, os dados já informados pela beneficiária (ID 10568844388) – independentemente do trânsito em julgado. As custas finais já foram solvidas (ID’s 10571078493 e 10571075100). Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa. P.R.I. Cumpra-se. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.