Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1082044-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Aparecido da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Os presentes autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual manifestação. Eventual descumprimento da avença ou discussão de valores remanescentes exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Providencie o requerido o pagamento das custas e despesas processuais a que condenado no V. Acórdão transitado em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa (80% das custas iniciais, despesas de citação e custas do recurso de apelação (se o caso) da parte autora beneficiária da justiça gratuita) conforme orientações nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, inscreva-se o réu na dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)