Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/06/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 17:46
Petição (Impugnação)
05/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
05/02/2026, 16:54
Publicação
28/01/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 17:46
Petição (Impugnação)
05/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
05/02/2026, 16:54
Publicação
28/01/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 12:15
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2026, 11:41
Protocolo de Petição
26/01/2026, 11:20
Publicação
19/12/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:30
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 09:26
Redistribuição
30/05/2025, 08:30
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição dos agravos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:50
Distribuição
27/05/2025, 23:50
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
16/05/2025, 09:51
Protocolo de Petição
16/05/2025, 09:38
Publicação
29/04/2025, 00:44
Publicação
29/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:45
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/04/2025, 14:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/04/2025, 14:11
Protocolo de Petição
25/04/2025, 14:10
Protocolo de Petição
25/04/2025, 13:53
Publicação
07/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 7/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 5/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital) e Súmula 7/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 7/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 5/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital) e Súmula 7/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867056/SC (2025/0065758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR - SC013061
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:33
Distribuição (competência exclusiva)
07/03/2025, 11:45
Recebimento
26/02/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): KARLA REGINA STEFANI CARDOSO
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024. Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015851-51.2020.8.24.0033/SC (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): KARLA REGINA STEFANI CARDOSO
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015851-51.2020.8.24.0033/SC (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de agosto de 2023. Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015851-51.2020.8.24.0033/SC (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO