Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873952/SP (2025/0074327-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
AGRAVADO: AMANDA LEONETTI LINCK PUGLIESE
ADVOGADOS: CRISTIAN GADDINI MUNHOZ - SP127100
MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU - SP212632
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GAFISA S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GAFISA S/A, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 166, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
21/03/2025, 12:19
Publicação
19/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873952/SP (2025/0074327-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
AGRAVADO: AMANDA LEONETTI LINCK PUGLIESE
ADVOGADOS: CRISTIAN GADDINI MUNHOZ - SP127100
MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU - SP212632
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873952/SP (2025/0074327-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
AGRAVADO: AMANDA LEONETTI LINCK PUGLIESE
ADVOGADOS: CRISTIAN GADDINI MUNHOZ - SP127100
MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU - SP212632
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GAFISA S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GAFISA S/A, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 166, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
21/03/2025, 12:19
Publicação
19/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873952/SP (2025/0074327-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
AGRAVADO: AMANDA LEONETTI LINCK PUGLIESE
ADVOGADOS: CRISTIAN GADDINI MUNHOZ - SP127100
MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU - SP212632
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873952/SP (2025/0074327-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213
AGRAVADO: AMANDA LEONETTI LINCK PUGLIESE
ADVOGADOS: CRISTIAN GADDINI MUNHOZ - SP127100
MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU - SP212632
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:45
Distribuição (competência exclusiva)
17/03/2025, 09:15
Recebimento
06/03/2025, 19:25
VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos