Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002593-52.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Francisco Carlos Lopes - - Thiago de Castro Mestre Moreno - Telefonica Vivo -
Trata-se de pedido de indulto formulado porThiago de Castro Mestre Moreno, com fundamento noDecreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pleito. Decido. Nos termos do Decreto nº 12.338/2024, o indulto natalinosomente poderá ser concedido a pessoas condenadas que tenham cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2024, sendo o percentual exigido variável conforme o tipo de crime, a reincidência e o regime de cumprimento. No caso dos autos,
trata-se decrime sem violência ou grave ameaça, sendo o réureincidente, razão pela qual deveria ter cumpridoao menos 1/3 da penapara fazer jus ao benefício. Contudo, conforme se verifica do cálculo de pena de fls. 1357/1358, o réurespondeu ao processo em liberdade, sem ter iniciado o cumprimento da pena, o queinviabiliza a concessão do indulto, por ausência do requisito objetivo previsto noartigo 9º do referido decreto.
Ante o exposto, indefiro o pedido de indulto formulado por Thiago de Castro Mestre Moreno. Ciência às partes. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), NAILSA CARLOS ROCHA (OAB 436125/SP), GUILHERME SANTOS VIDOTTO (OAB 375667/SP), SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR (OAB 320501/SP), CAMILA MANTOVANI ZERBINATTI (OAB 408237/SP)