Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/06/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 15:31
Documento (Certidão)
10/02/2026, 15:15
Publicação
21/01/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 15:31
Documento (Certidão)
10/02/2026, 15:15
Publicação
21/01/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
19/01/2026, 14:21
Protocolo de Petição
19/01/2026, 14:01
Publicação
19/12/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:30
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Redistribuição
26/05/2025, 18:30
Recebimento
26/05/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:15
Publicação
26/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:30
Distribuição
21/05/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
14/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/05/2025, 18:05
Publicação
29/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
25/04/2025, 15:24
Publicação
07/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 7/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 5/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital) e Súmula 7/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 7/STJ (honorários sucumbenciais), Súmula 5/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital) e Súmula 7/STJ (alteração da forma de pagamento dos honorários prevista em edital). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/04/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2867192/SC (2025/0066696-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:35
Distribuição (competência exclusiva)
07/03/2025, 11:45
Recebimento
26/02/2025, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): FILIPE SILVA DOS SANTOS
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) ADVOGADO(A): ANDRESSA SABINO DA SILVA (OAB SC060228) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5014845-92.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador RAULINO JACÓ BRUNING
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): FILIPE SILVA DOS SANTOS
APELADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de abril de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5014845-92.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador RAULINO JACÓ BRUNING