Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSELMA MARIA FERREIRA, MATHEUS MORAIS FERNANDES VIEIRA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0014330-65.2020.8.17.2810
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença proposto por JOSELMA MARIA FERREIRA e MATHEUS MORAIS FERNANDES VIEIRA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, referente ao título executivo judicial formado pelo acórdão que deu provimento ao recurso de apelação (IDs 222859729/222859731), com trânsito em julgado em 18/08/2025 (certidão de trânsito). Analisando a petição de cumprimento e a planilha de débito juntada (ID 226785658), verifico divergência relevante: a planilha calcula honorários advocatícios em 20%, enquanto o título executivo fixou honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação (R$ 50.000,00). Assim, a memória de cálculo não está compatível com o comando condenatório, havendo necessidade de adequação para afastar excesso de execução. Ressalto, ainda, que a questão da titularidade da verba honorária sucumbencial já foi regularizada com a inclusão do patrono no polo ativo, conforme emenda apresentada.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido, com apresentação de nova planilha/memória discriminada e atualizada, observando exatamente os parâmetros do título executivo, em especial honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente. Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito