Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500230-78.2024.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - GERALDO ALVES GOMES - Visto. Ante o julgamento do Agravo em Recurso Especial (fls. 427/438), certifique-se o trânsito em julgado para o réu, conforme fl. 427. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO de fls. 341/353. Tendo em vista o regime semiaberto fixado pelo acórdão transitado em julgado, cadastrem-se o evento "113 - Regime Semiaberto", bem como a anotação de reincidência no histórico de partes. Após, conforme previsto no Comunicado CG nº 67/2025: caso o réu esteja em situação de liberdade, expeça-se a competente Guia de Recolhimento diretamente no portal do BNMP, conforme item 2 do referido Comunicado, e adotando-se os procedimentos e anotações nele dispostos, encaminhando-a ao Juízo competente pela Execução Criminal. Previamente à expedição da guia, deverá o cartório verificar no sistema BNMP o cadastro da pessoa, pesquisando-a pelo nome, e procedendo-se à atualização dos dados, se necessário, em especial o endereço que deverá ser marcado como favorito. Se o réu encontrar-se preso por outro processo, expeça-se o competente mandado de prisão e, com o seu cumprimento, expeça-se a Guia de Recolhimento, conforme subitem 4.1 do Comunicado CG nº 67/2025. Oficie-se ao T.R.E para cumprimento do artigo 15, inc. III da C.F, e ao I.I.R.G.D, nos termos do art. 398 das NSCGJ. Cadastrem-se o número de CPF do réu, ficando autorizada a diligência INFOJUD para tal finalidade, caso o mesmo não conste dos autos. Providencie a serventia a atualização da pena de multa imposta, abrindo-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação de discordância por qualquer das partes com relação ao cálculo, tornem conclusos para novas deliberações. Na hipótese de concordância, ou de decurso de prazo sem manifestação, dou por homologado o respectivo cálculo sendo que, na sequência deverá o cartório extrair a certidão da sentença condenatória (modelo 505791), conforme previsto no art. 480 das N.S.C.G.J., e abrir vista ao Ministério Público (modelo 505790) para as providências cabíveis. Ante os benefícios da justiça gratuita (fls. 122), o réu está dispensado do recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV: FERNANDA ARTIOLI CAVALARI (OAB 361000/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), JOSE APARECIDO PETERNELA (OAB 116703/SP)