Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0012256-67.2015.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IANCA LOBATO DEHON TONIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUDSON DE ARAUJO GURGEL - DF26414 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: IANCA LOBATO DEHON TONIN JUDSON DE ARAUJO GURGEL - (OAB: DF26414) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:03
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:03
Publicação
09/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896667/DF (2025/0108201-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IANCA LOBATO DEHON TONIN
ADVOGADOS: RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS - DF027216
JUDSON DE ARAUJO GURGEL - DF026414
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por IANCA LOBATO DEHON TONIN, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de IANCA LOBATO DEHON TONIN, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25.11.2022, sendo o Recurso Especial interposto somente em 13.01.2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/05/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 15:15
Documento (Certidão)
15/04/2025, 19:45
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896667/DF (2025/0108201-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IANCA LOBATO DEHON TONIN
ADVOGADOS: RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS - DF027216
JUDSON DE ARAUJO GURGEL - DF026414
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896667/DF (2025/0108201-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IANCA LOBATO DEHON TONIN
ADVOGADOS: RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS - DF027216
JUDSON DE ARAUJO GURGEL - DF026414
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.