Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Pousada da Ponte Hotelaria e Balneário Ltda
REQUERIDO: SHE SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (4) DESPACHO Considerando a sentença (ID 79730201), o acórdão que manteve os fundamentos (ID 166031980), bem como a decisão que negou o provimento de agravo (ID 166032009), oportunizo a parte autora, no prazo de dez, esclarecer o endereço completo, uma vez que as certidões imobiliárias (ID 61577229 - págs. 15/20), constam os lotes como "Rua Projetada 3", ao tempo em que a ficha do imóvel consta "Rua 1236" (ID 61577229 - pág. 25) e o ID 168958631 não faz referência aos lotes em questão. Aportado o endereço, determino que a parte ré desocupe o imóvel descrito na inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua efetiva intimação, sob pena de desocupação compulsória. Reputo como razoável o referido prazo, levando-se em consideração a possibilidade de a parte ré residir no imóvel, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, dispor que a liminar será concedida para desocupação em 60 (sessenta) dias. DESTINATÁRIO: SHE SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO GALIZA MONTENEGRO, Ina Rossana Marinho Amaral, MARIETA NOBREGA FONSECA, FERNANDO ANTONIO CUNHA ENDEREÇO ONDE DEVE SER CUMPRIDA A MISSIVA: lotes nº 10, 12 e 14 da quadra 13 do Loteamento Morada Natal Sul, Transcorrido o citado prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se mandado de imissão na posse da parte autora no imóvel descrito na peça prefacial, restando desde já autorizado o uso da força policial, se necessário. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 21 de janeiro de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0001124-95.2006.8.20.0124