2. MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
PAULA CRISTINA TRAVAIN
OAB/SP 169151·CPF·Representa: Autor
CLITO FORNACIARI JUNIOR
OAB/SP 40564·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES
OAB/SP 132932·CPF·Representa: Autor
RAISSA DRUDI GOMIDE
OAB/SP 383663·CPF·Representa: Autor
RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ
OAB/SP 285803·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ - SP285803
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
RECORRIDO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ - SP285803
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2026.
21/05/2026, 00:00
Publicação
17/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ - SP285803
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 11:10
Publicação
15/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Adia na AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ - SP285803
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
REQUERIDO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
DECISÃO A parte peticiona requerendo a retirada do recurso de pauta, para sustentação oral (fls. 12.603-12.605). Decido. O pedido não comporta acolhida. O Superior Tribunal de Justiça implementou funcionalidade, na plataforma de julgamento virtual, para que o advogado possa enviar arquivo de áudio ou vídeo com sua sustentação oral, no endereço eletrônico https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login. A parte pode também apresentar memoriais, por meio eletrônico ou mediante petição nos autos. Acrescente-se que, durante o julgamento eletrônico, todos os Ministros que compõem o Órgão Colegiado têm acesso ao conteúdo integral do voto do Relator e dos autos, e a sessão tem duração substancialmente maior que a do julgamento presencial, do que resulta um exame ainda mais acurado pelos seus Membros. Em tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ - SP285803
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 11:10
Publicação
15/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Adia na AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ - SP285803
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
REQUERIDO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
DECISÃO A parte peticiona requerendo a retirada do recurso de pauta, para sustentação oral (fls. 12.603-12.605). Decido. O pedido não comporta acolhida. O Superior Tribunal de Justiça implementou funcionalidade, na plataforma de julgamento virtual, para que o advogado possa enviar arquivo de áudio ou vídeo com sua sustentação oral, no endereço eletrônico https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login. A parte pode também apresentar memoriais, por meio eletrônico ou mediante petição nos autos. Acrescente-se que, durante o julgamento eletrônico, todos os Ministros que compõem o Órgão Colegiado têm acesso ao conteúdo integral do voto do Relator e dos autos, e a sessão tem duração substancialmente maior que a do julgamento presencial, do que resulta um exame ainda mais acurado pelos seus Membros. Em tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
14/04/2026, 00:00
Não-Provimento
13/04/2026, 23:59
Ato ordinatório
13/04/2026, 17:30
Indeferimento
13/04/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:56
Protocolo de Petição
31/03/2026, 11:39
Publicação
13/03/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/03/2026, 14:04
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 16:16
Petição (Impugnação)
25/02/2026, 15:41
Protocolo de Petição
25/02/2026, 15:27
Publicação
24/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/02/2026, 12:41
Protocolo de Petição
20/02/2026, 12:26
Publicação
23/12/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de ofensa ao art. 382, § 4º, do CPC, incidência da Súmula n. 7/STJ e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 12.520-12.522). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 12.457): APELAÇÃO. Medida cautelar de produção antecipada de provas. Recurso interposto contra respeitável sentença que homologou o laudo pericial. Procedimento que não admite defesa ou recurso. Inteligência do artigo 382 § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Câmara. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 12.462-12.482), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação do art. 382, § 4º, do CPC, sustentando a recorribilidade da sentença que, em medida cautelar de produção antecipada de prova, homologa laudo pericial produzido no curso do procedimento, argumentando ser cabível o questionamento acerca da produção de prova desnecessária e descabida e da falta de interesse processual da parte autora do feito. No agravo (fls. 12.525-12.538), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 12.541-12.551). É o relatório. Decido. Quanto à irrecorribilidade da sentença proferida na ação de produção antecipada de provas, a Corte local assim se manifestou (fls. 12.457-12.458): O artigo 382 § 4º, do Código de Processo Civil estipula que na produção antecipada de provas não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Assim, descabe qualquer análise das razões recursais. Os precedentes desta Câmara são neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO. SEGURO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Sentença homologou a prova produzida, reconhecendo sua aptidão para produzir efeitos em futuro e eventual processo principal, caso haja interesse da parte autora. Inconformismo da parte autora. Procedimento em causa que não comporta contestação ou Recurso, "ex vi" do artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil, salvo contra decisão que indefere totalmente o pedido de produção da prova pleiteada. Sentença de natureza meramente homologatória que deve ser mantida. Recurso não conhecido (TJSP - Apelação Cível 1014515-24.2022.8.26.0011 - Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado -18/05/2023). EMENTA: APELAÇÃO Seguro de Vida - Ação Cautelar de Exibição de Documentos Pretensão de exibição do contrato de seguro, bem como a apólice realizado pelo marido da autora em vida - Sentença de procedência Apelação da requerida, insistindo na improcedência da ação Descabimento - Procedimento e que não comporta contestação ou recurso Inteligência do artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil, salvo contra decisão que indefere totalmente o pedido de produção da prova pleiteada - Sentença de natureza meramente homologatória que deve ser mantida - Litigância de má fé afastada - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Sentença mantida RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP - Apelação Cível 1019172-73.2021.8.26.0001 - Relator: Luis Roberto Reuter Torro - 27ª Câmara de Direito Privado - 31/05/2023). Nesse contexto, pelo meu voto, NÃO SE CONHECE DO RECURSO. Logo, a questão da recorribilidade fundada nas alegações de desnecessidade e descabimento da prova e de falta de interesse processual da parte adversa não foi analisada pelo Tribunal de origem e não foram opostos embargos de declaração para tratar da matéria, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento. Assim, devem ser aplicadas as Súmulas n. 282 e 356 do STF. Ressalta-se, por oportuno, que, segundo a jurisprudência sedimentada do STJ, "a matéria de ordem pública também deve atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento" (AgInt no AREsp n. 2.821.121/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Deixo de aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC, porquanto a majoração dos honorários de sucumbência pressupõe a prévia fixação da verba na origem, situação não verificada no caso. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
22/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:40
Não-Provimento
19/12/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 10:17
Redistribuição
24/06/2025, 10:00
Recebimento
24/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 06:25
Publicação
24/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:30
Distribuição
18/06/2025, 06:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
11/04/2025, 16:07
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896446/SP (2025/0087288-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ - SP383663
AGRAVADO: MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CLITO FORNACIARI JÚNIOR - SP040564
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.