Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0083376-19.2014.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AES TIETE S/A CPF: 02.998.609/0001-27 MINERACAO SKALADA LTDA - ME CPF: 22.635.262/0001-65 Intimo a parte ré a tomar ciência das custas/despesas processuais finais calculadas em ID. 10685286780, devendo efetuar seu recolhimento em 15 (quinze) dias, sob pena de emissão de certidão de não pagamento (CNPDP). Frutal, data da assinatura eletrônica.
28/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2026, 17:49
Trânsito em julgado
13/05/2026, 10:28
Publicação
04/05/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 09:16
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2026, 07:31
Protocolo de Petição
23/03/2026, 07:10
Publicação
16/03/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 16:50
Não-Provimento
10/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 16:05
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 19:04
Petição (Impugnação)
26/01/2026, 16:01
Protocolo de Petição
26/01/2026, 15:40
Publicação
29/12/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/12/2025, 06:21
Protocolo de Petição
23/12/2025, 01:41
Publicação
23/12/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
RECORRIDO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 975): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência não foram conhecidos (fls. 1.021-1.025). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 20, IX, e 176 da Constituição Federal. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como sua admissão e provimento. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
22/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:40
Sem descrição
19/12/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 15:47
Publicação
15/12/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
RECORRIDO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2025.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:30
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2025, 14:45
Documento
11/12/2025, 14:41
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 13:30
Publicação
26/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 16:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 14:58
Recebimento
16/10/2025, 13:45
Recebimento
07/10/2025, 17:35
Petição (Impugnação)
06/10/2025, 19:31
Protocolo de Petição
06/10/2025, 19:16
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 15:30
Petição (Recurso extraordinário)
29/09/2025, 06:11
Publicação
29/09/2025, 00:40
Protocolo de Petição
26/09/2025, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
EMBARGADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:30
Documento (Certidão)
25/09/2025, 12:11
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 12:01
Protocolo de Petição
25/09/2025, 11:43
Publicação
17/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - MG200745
MARIANA CRISTINA LIU - SP207868
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:35
Recebimento
08/08/2025, 13:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2025, 10:51
Protocolo de Petição
15/07/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - MG154372
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
03/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 11:53
Redistribuição
02/07/2025, 11:45
Recebimento
02/07/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 10:25
Publicação
02/07/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - MG154372
DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15) interposto por MINERACAO SKALADA LTDA, contra decisão que não admitiu o recurso especial da insurgente. Da análise dos autos, observa-se que o agravante se insurge contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao recurso de Apelação, nos autos ação de reintegração de posse, em que se discute, dentre outros temas, acerca da posse da "concessionária exploradora de energia elétrica, atividade outorgada por meio do Contrato de Concessão de Usos de Bem Público para Geração de Energia Elétrica n° 92/99, celebrado com a União por meio da ANEEL, possuindo direito de uso sobre as áreas marginais no entorno da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha". Com efeito, nos termos do artigo 9º, caput, do RISTJ, a competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Desse modo, tratando-se de matéria alusiva à direito público em geral, sobressai a competência de uma das Turmas que compõem a Primeira Seção (art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ), sendo recomendada a redistribuição do presente feito a um dos seus eminentes Ministros. Do exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Turmas que compõem a Primeira Seção. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
01/07/2025, 00:00
Distribuição
30/06/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AUREN OPERACOES S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - MG154372
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 09:26
Redistribuição
11/06/2025, 09:15
Recebimento
05/06/2025, 06:36
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 06:25
Publicação
05/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AES TIETÊ S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - MG154372
INTERESSADO: JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Distribuição
03/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 14:26
Protocolo de Petição
26/05/2025, 14:07
Publicação
22/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADOS: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
SEBASTIÃO RESENDE DA CUNHA - MG214916
AGRAVADO: AES TIETÊ S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - MG154372
INTERESSADO: JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/05/2025, 09:51
Protocolo de Petição
16/05/2025, 09:34
Publicação
29/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
AGRAVADO: AES TIETÊ S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - MG154372
INTERESSADO: JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MINERACAO SKALADA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2887365/MG (2025/0096122-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINERACAO SKALADA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR - MG121018
AGRAVADO: AES TIETÊ S/A
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - MG154372
INTERESSADO: JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 12:05
Distribuição (competência exclusiva)
03/04/2025, 11:15
Recebimento
20/03/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
AES TIETE S/A Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MINERACAO SKALADA LTDA - ME Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
AES TIETE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2024
Recorrente(s) - MINERACAO SKALADA LTDA - ME; Recorrido(a)(s) - AES TIETE S/A; Interessado(a)s - JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2024
Apelante(s) - MINERACAO SKALADA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AES TIETE S/A; Interessado(s) - JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2024
Apelante(s) - MINERACAO SKALADA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AES TIETE S/A; Interessado(s) - JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/07/2024, às 13:30 horas A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024.
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/03/2024
Apelante(s) - MINERACAO SKALADA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - AES TIETE S/A; Interessado(s) - JOAO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fernando Caldeira Brant em 18/03/2024
Adv - ANTONIO FERNANDO P. BRAGA JUNIOR, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, VICTOR DE BARROS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.