Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045805-18.2020.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CASTROL BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)
ADVOGADO(A): THAIS FONTES DA COSTA (OAB RJ189383)
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO a desistência da execução do título judicial, para fins de compensação na esfera administrativa do crédito tributário declarado nesta ação, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigos 485, inciso VIII e. art. 775 do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (am)