Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009514-38.2018.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: ROLANDO CARDOSO
ADVOGADO(A): ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB RS045470)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB SC011200)
DESPACHO/DECISÃO
1. Manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias a respeito do extrato e das informações apresentados (191:1 e 192:1), cabendo à União indicar se concorda com o pedido 189:1, e, sendo este o caso, indicar dados para conversão em pagamento.
2. Indicados os dados, requisite-se a respectiva operação à CEF, que deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias.
3. Com a comprovação, intimem-se as partes e, nada mais requerido, arquive-se.