Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807220-91.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CESAR ROBERTO BOTENTUIT Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA -oab MA15311
EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO -oab MA5715-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por CESAR ROBERTO BOTENTUIT em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, ambos qualificados nos autos. DEFIRO o pedido de desarquivamento para que seja iniciada a execução do julgado. Com efeito, INTIME-SE a parte executada CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2.º, I, do CPC), em caso negativo, intimem-se pessoalmente por AR, para efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 38.431,50 (trinta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. Caso não seja efetuado o pagamento da dívida, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a parte executada, da aplicação da multa, e os honorários do paragrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil. Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, por oportuno, que por ocasião da satisfação do crédito, o devedor deverá recolher as custas a serem apuradas nos termos do art. 20, § 1.º da Lei n.º 12.193/2023. Intime-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís (MA), data do sistema. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar da Entrância Final respondendo pela 8ª Vara Cível