Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2897653/RS (2025/0112346-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MIRIAN VALANDRO ROXO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE: MIRIAN VALANDRO ROXO
ADVOGADOS: MIRIAN VALANDRO ROXO - RS059411
PAULO BEATRICE DE OLIVEIRA - RS086900
AGRAVADO: JOÃO SÉRGIO DE ALBUQUERQUE ANNONI
AGRAVADO: ADRIANA JAQUELINE DE CASTRO ANNONI
ADVOGADO: LUCIANO MALLMANN CARDOSO - RS109564
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.