Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897405/RS (2025/0111836-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAROLINA PRADO DA HORA - RS073303
AGRAVADO: SELIO KINETZ
ADVOGADOS: NATALIA LODI HOPPE - RS068025
FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ - RS059119A
EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO - RS050215A
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional, no qual se discute, dentre outras questões, se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1169), o que sugere a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/9/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:39
Recurso prejudicado
17/09/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897405/RS (2025/0111836-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAROLINA PRADO DA HORA - RS073303
AGRAVADO: SELIO KINETZ
ADVOGADOS: NATALIA LODI HOPPE - RS068025
FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ - RS059119A
EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO - RS050215A
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897405/RS (2025/0111836-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAROLINA PRADO DA HORA - RS073303
AGRAVADO: SELIO KINETZ
ADVOGADOS: NATALIA LODI HOPPE - RS068025
FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ - RS059119A
EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO - RS050215A
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional, no qual se discute, dentre outras questões, se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1169), o que sugere a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/9/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:39
Recurso prejudicado
17/09/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897405/RS (2025/0111836-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAROLINA PRADO DA HORA - RS073303
AGRAVADO: SELIO KINETZ
ADVOGADOS: NATALIA LODI HOPPE - RS068025
FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ - RS059119A
EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO - RS050215A
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 08:51
Redistribuição
25/07/2025, 08:30
Recebimento
24/07/2025, 18:35
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 18:30
Publicação
24/07/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897405/RS (2025/0111836-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAROLINA PRADO DA HORA - RS073303
AGRAVADO: SELIO KINETZ
ADVOGADOS: NATALIA LODI HOPPE - RS068025
FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ - RS059119A
EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO - RS050215A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 21:41
Distribuição
21/07/2025, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897405/RS (2025/0111836-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CAROLINA PRADO DA HORA - RS073303
AGRAVADO: SELIO KINETZ
ADVOGADOS: NATALIA LODI HOPPE - RS068025
FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ - RS059119A
EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO - RS050215A
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:22
Distribuição (competência exclusiva)
03/04/2025, 12:30
Recebimento
31/03/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR: CAROLINA PRADO DA HORA
AGRAVADO: SELIO KINETZ ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ (OAB RS059119) ADVOGADO: EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO (OAB RS050215) ADVOGADO: NATALIA LODI HOPPE (OAB RS068025) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 30 de agosto de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5013989-67.2022.4.04.0000/RS (Pauta: 131) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR: ATILIO SANCHEZ COSTA
AGRAVADO: SELIO KINETZ ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO VIEIRA GRANDÓ (OAB RS059119) ADVOGADO: EUGENIO LEONARDO VIEIRA GRANDO (OAB RS050215) ADVOGADO: NATALIA LODI HOPPE (OAB RS068025) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de maio de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de junho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 21 de junho de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5013989-67.2022.4.04.0000/RS (Pauta: 469) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA