Defeito, nulidade ou anulaçãoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Raul Araãjo Filho
Partes do Processo
1. RONI ROEHRS (AGRAVANTE)
Autor
2. ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS (AGRAVANTE)
Autor
4. AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA (OUTRO NOME)
Autor
3. VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
5. ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO MOLLERI
OAB/SC 2174·Representa: Autor
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA
OAB/SC 21469·CPF·Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA
OAB/SC 18071·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
19/12/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 19:10
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 08:55
Redistribuição
16/06/2025, 08:01
Recebimento
16/06/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 06:15
Publicação
16/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Distribuição
11/06/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
09/06/2025, 13:31
Protocolo de Petição
09/06/2025, 13:20
Publicação
22/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:02
Documento (Certidão)
20/05/2025, 17:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/05/2025, 14:56
Protocolo de Petição
20/05/2025, 14:32
Publicação
08/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898765/SC (2025/0114936-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RONI ROEHRS
AGRAVANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS
ADVOGADOS: ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
AGRAVADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA
OUTRO NOME: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MOLLERI - SC002174
AGRAVADO: ANTÔNIO VALDORI DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JANETE ALVES MOTTA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:27
Distribuição (competência exclusiva)
03/04/2025, 12:30
Recebimento
01/04/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RONI ROEHRS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
APELANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
APELADO: JANETE ALVES MOTTA (RÉU)
APELADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)
APELADO: ANTONIO VALDORI DE OLIVEIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0307276-87.2019.8.24.0005/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RONI ROEHRS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
APELANTE: ZELI CARMEN DINIZ TOLFO ROEHRS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
APELADO: JANETE ALVES MOTTA (RÉU)
APELADO: VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)
APELADO: ANTONIO VALDORI DE OLIVEIRA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0307276-87.2019.8.24.0005/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST