Interpretação / Revisão de ContratoAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
03/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor
CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/SC 17605·Representa: Autor
ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES
OAB/SC 35427·CPF·Representa: Autor
JONAS PATRICK GERENT
OAB/SC 42273·CPF·Representa: Autor
ARIANE LARA RAMOS DE ANDRADE
OAB/SC 68855·Representa: Autor
DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES
OAB/SC 59129·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5077974-08.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273)
ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação do Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti no Agravo em Recurso Especial n. 2.899.944/SC (evento 73, DESPADEC15), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 58, AGR_DEC_DEN_RESP1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.
10/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/10/2025, 14:27
Publicação
01/10/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES - SC059129
ARIANE LARA RAMOS DE ANDRADE - SC068855
DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:30
Retirada
23/09/2025, 00:34
Publicação
29/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES - SC059129
ARIANE LARA RAMOS DE ANDRADE - SC068855
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES - SC059129
ARIANE LARA RAMOS DE ANDRADE - SC068855
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES - SC059129
ARIANE LARA RAMOS DE ANDRADE - SC068855
DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:30
Retirada
23/09/2025, 00:34
Publicação
29/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES - SC059129
ARIANE LARA RAMOS DE ANDRADE - SC068855
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SC017605
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES - SC059129
ARIANE LARA RAMOS DE ANDRADE - SC068855
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 13:00
Redistribuição
10/04/2025, 12:15
Recebimento
10/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 06:25
Publicação
10/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:10
Distribuição
07/04/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899944/SC (2025/0116019-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADOS: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC035427
JONAS PATRICK GERENT - SC042273
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
03/04/2025, 12:30
Recebimento
02/04/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273) ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5077974-08.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 273) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: CARMOSINO SANTOS DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273) ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5077974-08.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO