Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009549-68.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jardja Maria Soares de Oliveira Aragaki - Betel Individualizadora de Agua e Administração de Condomiínios Ltda - - Condomínio Praia do Jangá -
Vistos. 1. Cumpram-se os v. Acórdãos de fls.484/489, 496/499, 559/560, 1005/1006, 1018/1019, 1061/1062, e 1093/1097. 2. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os parágrafos 5º e 6º, e em razão da sucumbência recíproca, bem como pelo fato da autora ser beneficiária da gratuidade processual, o condomínio réu deverá proceder ao recolhimento de 50% da taxa judiciária que seria devida pela autora (baseada no valor da causa atualizado pelos índices da Tabela Prática do TJSP), bem como 50% das despesas processuais pendentes com valores também atualizados (taxa postal da carta de citação expedida, diligência do oficial de justiça, pesquisas realizadas, custas do edital, custas de preparo, etc), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme v. Acórdão de fls.484/489. 3. Decorrido o prazo e no silêncio, cumpra-se o artigo 1.098, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestação do(a) exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, hipótese em que deverá ser observado o correto cadastro de incidente de cumprimento de sentença (nos mesmos autos), e prosseguimento do feito apenas nos autos dependentes (artigo 513, § 1º do Novo Código de Processo Civil). 5. Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº.1789/2017, DJE de 02/08/2017. Intime-se. - ADV: DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP), ADRIANA NEVES CARDOSO (OAB 174953/SP), EMILIO BARBOSA BITTENCOURT (OAB 248976/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA (OAB 279188/SP)