Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5048681-98.2023.4.04.7100/RS
APELANTE: PARUS ALIMENTACAO E FACILITIES S.A. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NYGAARD (OAB RS029023)
ADVOGADO(A): CLAUDIA ROCHA DE MORAIS (OAB RS088975)
ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES SPITALIERE (OAB RS125443)
DESPACHO/DECISÃO
A Impetrante formulou pedido de desistência da ação mandamental perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Evento 86 - OUT50), tendo sido homologado o mesmo, com a extinção do writ, consoante se verifica do conteúdo da decisão lançada no Evento 86 - DESPADEC53, com trânsito em julgado no dia 7-5-2025 (Evento 86 - CERTTRAN60).
Sendo assim, resta evidenciado que o agravo interposto pela Impetrante/Apelante, contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, constante no Evento 77 - AGR DEC DEN REXT2, perdeu o objeto, motivo pelo qual declaro-o prejudicado.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.