Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Roselina Tavares Da Silva
REQUERIDO: Pan Administradora De Consórcio Ltda. Roselina Tavares Da Silva, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face de [nome da parte ré], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO SOBRE RETORNO DOS AUTOS em cumprimento à intimação veiculada no evento 137, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou do Superior Tribunal de Justiça, manifestando-se nos seguintes termos: Conforme consta da movimentação processual: o Foi proferida sentença de mérito no evento 47; o Houve interposição de apelação (evento 56) e apresentação de contrarrazões (evento 60); o Proferida decisão monocrática no evento 64, contra a qual foi interposto agravo interno (evento 70), com contrarrazões no evento 74 e julgamento colegiado no evento 89; o Interposto recurso especial (evento 94), com contrarrazões (evento 104) e decisão no evento 109; o Agravo em recurso especial no evento 115, contrarrazões no evento 122 e decisão final no evento 135. Com o retorno dos autos à instância de origem, e diante da intimação para manifestação das partes, a parte autora requer a Vossa Excelência: a) A certificação do trânsito em julgado, caso não haja mais possibilidade de interposição de recursos, com a devida atualização da movimentação processual; b) A intimação da parte requerida para, no prazo legal, cumprir integralmente a obrigação determinada na sentença/acórdão transitado em julgado, caso se trate de obrigação de fazer, pagar, entregar ou não fazer, conforme o conteúdo do título judicial formado nos autos; c) Alternativamente, a abertura de prazo para apresentação de cálculo de liquidação, se o título exigir apuração de valores, nos termos dos arts. 509 e seguintes do CPC; d) A condenação da parte requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais remanescentes, se assim constar do título judicial. e) Por fim, requer-se que não seja determinado o arquivamento do feito, tendo em vista o legítimo interesse da parte autora no prosseguimento da execução da decisão judicial transitada em julgado. Nestes termos, pede deferimento Aparecida de Goiânia, 19 de maio de 2025. ALESSANDRO ALMEIDA MARTINS OAB/GO – 43.345
Petição - EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 5ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO. PROCESSO Nº: 5040380-92.2023.8.09.0051