Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando-se os autos, reputo que o dispositivo que transitou em julgado refere-se a extinção do condomínio relativo a 3 (três) imóveis, quais sejam, (i) o apartamento 502, da Rua Henrique Dumont, nº 68, Ipanema, RJ; (ii) o apartamento 402, da Rua Mello Franco, nº 202, Bairro Alto, Teresópolis, RJ; e (iii) o apartamento 263, do bloco F, da Rua Projetada Três, s/nº, Aquarius II, Condomínio Náutica Porto Aquarius, Pontal, Angra dos Reis, RJ. Desse modo, restou determinado que os referidos imóveis deverão ser avaliados e posteriormente alienados judicialmente. Assim, defiro a expedição dos mandados de avaliação a serem cumpridos por Oficial de Justiça em relação aos imóveis descritos nos itens i e ii acima. Certifique-se o cartório quanto ao correto recolhimento das custas. Caso positivo, expeçam-se os mandados. Em relação ao imóvel descrito no item iii, determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Angra dos Reis/RJ a fim de requerer informações sobre a situação atual da alienação judicial do referido bem, no contexto do processo nº 0000702-97.2021.8.19.0003, sendo certo que eventuais valores obtidos que excedam o valor da dívida serão reservados aos requerentes, os quais já integram aquela lide.