Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de CALDAS NOVAS Vara da Infância e da Juventude e 1º Cível PROVIMENTO 05/10 e/ou 26/18 Processo: 5494072-22.2023.8.09.0024 Requerente: Ruben Norberto Benitez Requerido: Banco Bradesco Sa Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição apresentada no evento retro. Caldas Novas/GO, 29 de março de 2026 PAULO CÉSAR CUNHA DE MENDONÇA Analista Judiciário
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5494072-22.2023.8.09.0024 P R O V I M E N T O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caldas Novas, 9 de janeiro de 2026. (assinado eletronicamente) GEISLEROSE DE SOUSA PEREIRA PENA Servidora Judiciário
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5494072-22.2023.8.09.0024 P R O V I M E N T O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caldas Novas, 9 de janeiro de 2026. (assinado eletronicamente) GEISLEROSE DE SOUSA PEREIRA PENA Servidora Judiciário
21/01/2026, 00:00
Publicação
10/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no AgInt no RE no AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
LYZANDRE VOGT - DF059701
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que não conheceu de agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual foi inadmitido o recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a inadmissão do recurso extraordinário, corretamente certificado à fl. 405. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 17:18
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
30/09/2025, 17:28
Protocolo de Petição
29/09/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5494072-22.2023.8.09.0024 P R O V I M E N T O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caldas Novas, 9 de janeiro de 2026. (assinado eletronicamente) GEISLEROSE DE SOUSA PEREIRA PENA Servidora Judiciário
21/01/2026, 00:00
Publicação
10/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no AgInt no RE no AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
LYZANDRE VOGT - DF059701
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que não conheceu de agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual foi inadmitido o recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a inadmissão do recurso extraordinário, corretamente certificado à fl. 405. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 17:18
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
30/09/2025, 17:28
Protocolo de Petição
29/09/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/09/2025, 13:06
Trânsito em julgado
19/09/2025, 13:06
Publicação
15/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
LYZANDRE VOGT - DF059701
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
LYZANDRE VOGT - DF059701
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 17:58
Petição (Impugnação)
25/06/2025, 17:51
Protocolo de Petição
25/06/2025, 17:33
Publicação
04/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
02/06/2025, 18:18
Publicação
12/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça, com requerimento de admissão e remessa ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da República, compete ao STF o julgamento, mediante recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, o que exige o esgotamento das instâncias originárias. No caso dos autos, o recurso extraordinário foi interposto para impugnar decisão monocrática proferida por integrante desta Corte contra a qual seria cabível agravo interno ou regimental. Vale dizer, mesmo quando há reconsideração de decisão monocrática anterior, modificada após a apresentação de agravo, o esgotamento da instância só se concretiza após a manifestação do órgão colegiado, que deve ser provocado pela parte recorrente por meio de novo agravo, se for o caso. Por isso, como não foi exaurida a via recursal neste Tribunal, impõe-se a aplicação da Súmula n. 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." Em caso semelhante, no qual manejado recurso extraordinário contra decisão monocrática de Ministro do STJ, assim concluiu o STF, aplicando multa e majorando os honorários advocatícios: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula n. 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE n. 1.246.783-AgR, relator Ministro Dias Toffoli – Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 8/6/2020, DJe de 6/7/2020.) 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Vale anotar não serem cabíveis embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso extraordinário, conforme pacífica jurisprudência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
09/05/2025, 00:00
Recurso Extraordinário
08/05/2025, 04:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:46
Petição (Contra-razões)
10/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
10/04/2025, 17:00
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
03/04/2025, 14:15
Documento (Certidão)
03/04/2025, 14:07
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:05
Petição (Recurso extraordinário)
28/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:01
Publicação
17/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por RUBEN NORBERTO BENITEZ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de RUBEN NORBERTO BENITEZ, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/03/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855072/GO (2025/0047760-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RUBEN NORBERTO BENITEZ
ADVOGADOS: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA - DF015932
HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF046626
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - GO042915
INTERESSADO: INGRID DA SILVA FERNANDES
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.