Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008215-88.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Roberto Pitta - Boa Vista Serviços S.a. -
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão, conforme certidão de fls. 541, restando encerrada a fase de conhecimento. 2. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, diante da procedência/procedência parcial da demanda, e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, providencie a z. serventia ao lançamento da movimentação "Cód. 60698" (Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento) no SAJ, e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento. Para tanto, ciência à(s) parte(s) vencedora(s) de que eventual cumprimento deverá ser realizado, exclusivamente, por peticionamento eletrônico, na forma estabelecida pelos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Ajuizado o cumprimento de sentença, e após cumpridas as determinações acerca das custas e despesas do processo (item 3), providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando a movimentação Cód. 61615. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença no prazo assinalado (30 dias), remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)