Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5082653-33.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VALERIA CRISTINA DE ABREU VALE CAETANO
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)
ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)
ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)
ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)
ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)
ADVOGADO(A): LORENA DE SOUSA MARTINS (OAB RJ269376)
ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que for cabível. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Em caso de obrigação de fazer, deverá a parte exequente apresentar as informações necessárias para o fiel cumprimento. Quando o título executivo determinar obrigação de fazer esta deverá ser cumprida inicialmente e só após ser requerida a obrigação de pagar que dela decorra.
3. Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informando o valor principal e os juros, dos valores que entende devidos, juntamente com os documentos que embasaram o cálculo conforme o título (fichas financeiras, declarações de impostos de renda e outros documentos), nos termos do art. 524 e 534, do CPC.
4. Nada sendo requerido, ou não apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os valores a serem executados, arquivem-se os autos, com baixa.