Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues Presidente Alves - Me - - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outro - Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) nos termos do Convênio Defensoria/OAB, da expedição da(s) certidão(ões) de honorários, disponibilizada(s) nos autos digitais às fls. 582, para providenciar o download da(s) mesma(s) e o cadastramento junto à OAB, para recebimento. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros - Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) nos termos do Convênio Defensoria/OAB, Dr. Bruno Papile Poloni da expedição da(s) certidão(ões) de honorários, disponibilizada(s) nos autos digitais às fls. 573, para providenciar o download da(s) mesma(s) e o cadastramento junto à OAB, para recebimento. Intimar a advogada Daniela Maria Rosa Foss Barbieri, nomeada as fls. 1028, a juntada do Ofício do Convênio Defensoria Pública/OAB/SP com a informação do número do Registro Geral de Indicação, para fins de expedição da certidão de honorários, determinada na r. Decisão de fls. 516, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros - 1 - Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) nos termos do Convênio Defensoria/OAB, Dr. Bruno Vilela Zuquieri, da expedição da(s) certidão(ões) de honorários, disponibilizada(s) nos autos digitais às fls. 564, para providenciar o download da(s) mesma(s) e o cadastramento junto à OAB, para recebimento. 2 - Intimar os advogados que atuaram nos presentes autos Vivian Ishida Zuquieri (nomeação fls. 202), Diego Carneiro Giraldi (nomeação fls. 324), Daniela Maria Rosa Foss Barbieri (nomeação fls. 461) e Bruno Papile Poloni (nomeado fls. 635), para providenciarem a juntada aos autos de seus Ofícios do Convênio Defensoria Pública/OAB/SP, com a informação do número do Registro Geral de Indicação, para fins de expedição das certidões de honorários, determinada na r. Sentença de fls. 318/319, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP)
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros -
Vistos. Apesar dos autos terem retornado do Egrégio Tribunal de Justiça com peças faltantes, verifico que a manifestação dos requeridos às fls. 497/506 e a certidão da serventia de fls. 515 permitem a análise do estágio processual. Com base nos referidos documentos, é possível verificar que houve decisão dando provimento ao Recurso Especial interposto pelos requeridos, o que levou ao restabelecimento da r. sentença de fls. 318/319. Ademais, consta que o trânsito em julgado da referida decisão superior ocorreu em 08/09/2025. Diante do exposto: 1. Dê-se cumprimento integral à r. sentença de fls. 318/319, restabelecida pela instância superior. 2. Expeça-se o necessário para o desbloqueio dos valores de fls. 218/236. 3. Caso o(a) advogado(a) das partes tenha sido nomeado(a) com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. 4. Após, não havendo outras pendências, proceda-se com a anotação de extinção e arquivamento definitivo dos autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros -
Vistos. Considerando que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com peças faltantes, determino que a serventia providencie a juntada dessas peças, organizadas em ordem cronológica, atentando-se para inclusão de todos os recursos interpostos e decisões, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos. Int - ADV: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP)
21/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:53
Publicação
15/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros - Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) nos termos do Convênio Defensoria/OAB, Dr. Bruno Papile Poloni da expedição da(s) certidão(ões) de honorários, disponibilizada(s) nos autos digitais às fls. 573, para providenciar o download da(s) mesma(s) e o cadastramento junto à OAB, para recebimento. Intimar a advogada Daniela Maria Rosa Foss Barbieri, nomeada as fls. 1028, a juntada do Ofício do Convênio Defensoria Pública/OAB/SP com a informação do número do Registro Geral de Indicação, para fins de expedição da certidão de honorários, determinada na r. Decisão de fls. 516, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros - 1 - Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) nos termos do Convênio Defensoria/OAB, Dr. Bruno Vilela Zuquieri, da expedição da(s) certidão(ões) de honorários, disponibilizada(s) nos autos digitais às fls. 564, para providenciar o download da(s) mesma(s) e o cadastramento junto à OAB, para recebimento. 2 - Intimar os advogados que atuaram nos presentes autos Vivian Ishida Zuquieri (nomeação fls. 202), Diego Carneiro Giraldi (nomeação fls. 324), Daniela Maria Rosa Foss Barbieri (nomeação fls. 461) e Bruno Papile Poloni (nomeado fls. 635), para providenciarem a juntada aos autos de seus Ofícios do Convênio Defensoria Pública/OAB/SP, com a informação do número do Registro Geral de Indicação, para fins de expedição das certidões de honorários, determinada na r. Sentença de fls. 318/319, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP)
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros -
Vistos. Apesar dos autos terem retornado do Egrégio Tribunal de Justiça com peças faltantes, verifico que a manifestação dos requeridos às fls. 497/506 e a certidão da serventia de fls. 515 permitem a análise do estágio processual. Com base nos referidos documentos, é possível verificar que houve decisão dando provimento ao Recurso Especial interposto pelos requeridos, o que levou ao restabelecimento da r. sentença de fls. 318/319. Ademais, consta que o trânsito em julgado da referida decisão superior ocorreu em 08/09/2025. Diante do exposto: 1. Dê-se cumprimento integral à r. sentença de fls. 318/319, restabelecida pela instância superior. 2. Expeça-se o necessário para o desbloqueio dos valores de fls. 218/236. 3. Caso o(a) advogado(a) das partes tenha sido nomeado(a) com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. 4. Após, não havendo outras pendências, proceda-se com a anotação de extinção e arquivamento definitivo dos autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 (453.01.2003.000916) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Maria Aparecida Rodrigues - - Jose Antonio Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Claudia Aparecida Rodrigues da Cruz - - Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz - - Eunice Aparecida Rodrigues da Luz - - Clarice Antonio Rodrigues - - Claudete Antonia Rodrigues - - Juliana Rodrigues Martins e outros -
Vistos. Considerando que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com peças faltantes, determino que a serventia providencie a juntada dessas peças, organizadas em ordem cronológica, atentando-se para inclusão de todos os recursos interpostos e decisões, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos. Int - ADV: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP)
21/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:53
Publicação
15/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:10
Provimento
12/08/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 14:30
Publicação
12/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
REQUERENTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
REQUERENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
REQUERENTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
REQUERENTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
DECISÃO Na Petição nº 1499/1500, Creuza Aparecida Rodrigues da Cruz e outros, por meio de seu advogado, Dr. Guilherme Ricardo dos Santos OAB/SP 441936 pleiteou destaque para a sessão presencial e a retirada de seu recurso do julgamento virtual, inserido na pauta que se iniciou aos 6/8/2025 às 24h00, com término aos 12/8/2025 às 23h59min00, alegando que o recurso de agravo objetiva a admissibilidade do recurso especial de fls. 392/402, cujo julgamento do mérito poderá ser imediato ao pretendido provimento do agravo, consoante a previsão do art. 1.042, § 5º do Código de Processo Civil. Alega, ainda, que os agravos e o recurso especial têm fundamentação jurídica que indicam dissídio jurisprudencial com possível descumprimento de precedente vinculante pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao Tema 1 dos Incidentes de Assunção de Competência, julgado nesta Corte Superior e que pretendem realizar sustentação oral na sessão de julgamento pelo procurador signatário, com permissão legal para o recurso de agravo interno contida no art. 160 do Regimento Interno do STJ, vigente desde a Emenda Regimental n. 41/2022, que ajustou o normativo interno às disposições do art. 7º, § 2-B, III, do Estatuto da Advocacia, modificado pela Lei n. 14.365/2022. Apesar do inconformismo, há que se destacar que, da análise do andamento processual no sítio eletrônico do STJ, a presente oposição sucedeu a publicação da pauta de inclusão do recurso para julgamento virtual. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a oposição ao julgamento virtual, além de ser fundamentada, deve ser externada antes da publicação da correspondente pauta, após a qual o pleito deve ser considerado precluso (EDcl no AgInt nos EREsp 1.295.141/SP, Rel. Ministro RICARDOVILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RETIRADA DE RECURSO DE PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGOS 5º, INCISOS XVII, XVIII E XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A sessão virtual de julgamento encontra-se devidamente regulamentada pelos arts. 184-A a 184-H do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo a agravante declinado fundamentos concretos que demonstrassem a necessidade de adoção de forma diversa para o julgamento do agravo interno, via recursal para qual sequer existe previsão de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta para julgamento virtual não há de ser acolhido. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1.141.057/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Corte Especial, DJe 30/4/2021). Além do mais, o julgamento pela forma virtual não impede o amplo debate sobre a controvérsia jurídica em discussão e não trás prejuízo às partes. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. [...] 2. O art. 184-D, parágrafo único, II, do Regimento Interno deste Tribunal Superior dispõe que a pauta será publicada cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual, estabelecendo o § 2º do art. 184-F que o processo poderá ser excluído se acolhida a oposição apresentada pela parte dentro do prazo do parágrafo único do art. 184-D, RI/STJ. 3. Verifica-se que a pauta do julgamento virtual do agravo interno foi publicada em 22/10/2020; todavia o pedido de retirada da pauta somente foi protocolado em 29/10/2020. 4. Quanto à alegação da embargante de omissão quanto ao seu direito de fazer esclarecimentos de eventuais equívocos e dúvidas surgidas em relação a fatos, documentos e afirmações e em relação à preservação direito dos patronos, no exercício da defesa da Embargante, de realizar audiências com os Ministros e lhes apresentar memoriais pessoalmente, tem-se que a alegação arguida a título de vício não prospera. 5. Por primeiro, as normas regimentais do STJ regulamentam o procedimento para julgamento virtual, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos eletrônicos, notadamente quando se trata de julgamento de embargos de declaração e agravo interno, sendo assegurada a apresentação de memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito atinente ao caso concreto. Por segundo, argumentos de interesse em participar ativamente do julgamento, para esclarecimentos de fatos, ou de que não seria possível o recebimento dos advogados, não são suficientes à retirada do feito da pauta de julgamentos virtuais. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do AgInt nos EAREsp n. 369.513/GO, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2019. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.827/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 14/03/2022, DJe 18/03/2022) Ainda que assim não fosse, não se pode esquecer, também, que aos procuradores das partes é admitido realizar sustentações orais nos processos pautados de forma virtual, onde, inclusive, podem destacar os pontos que entendem necessários ao provimento do seu inconformismo. É que, nos termos da Resolução STJ/GP nº 19 de 7 de junho de 2022 e do Ofício-Circular nº 299/GP, a plataforma de julgamento virtual deste Superior Tribunal de Justiça está apta, desde 10 de agosto de 2022, a receber os uploads de sustentações orais previamente gravadas (por áudio ou vídeo), pelos patronos das partes envolvidas, desde que obedecido o prazo previsto no art. 4º, inciso I, da Resolução STJ/GP nº 9 de 25 de março de 2022. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:20
Indeferimento
07/08/2025, 16:20
Petição (Memoriais)
05/08/2025, 13:51
Protocolo de Petição
05/08/2025, 13:36
Documento (Certidão)
31/07/2025, 13:31
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 19:21
Protocolo de Petição
18/06/2025, 19:08
Publicação
18/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:20
Redistribuição
26/05/2025, 10:15
Recebimento
26/05/2025, 06:29
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:15
Publicação
26/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Distribuição
22/05/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
15/05/2025, 10:21
Protocolo de Petição
15/05/2025, 10:02
Publicação
15/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 16:51
Publicação
29/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CLARICE ANTONIO RODRIGUES e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CLARICE ANTONIO RODRIGUES e OUTROS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889705/SP (2025/0094221-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREUZA APARECIDA RODRIGUES DA CRUZ
AGRAVANTE: EUNICE APARECIDA RODRIGUES DA LUZ
AGRAVANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES
AGRAVANTE: CLAUDETE ANTONIA RODRIGUES DE MIRA
AGRAVANTE: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE CASTILHO
AGRAVANTE: CLARICE ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADOS: GUILHERME RICARDO DOS SANTOS - SP441936
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ - SP441773
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 15:28
Distribuição (competência exclusiva)
03/04/2025, 15:00
Recebimento
19/03/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0000916-34.2003.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco do Brasil S.A. -
Vistos. Diante da certidão de fls. 193, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. Int. Pirajuí, 17 de agosto de 2023.