Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: José Carlos Messias -
RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A e outro - Diante da notícia do depósito, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia de R$ 1.119,11 (um mil, cento e dezenove reais e onze centavos), mais eventuais acréscimos da conta judicial, em favor de QUEIROZ E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 36.687.819/0001-16, mediante transferência via PIX (chave CNPJ 36.687.819/0001-16), Banco Inter, Conta Corrente 6527944-1, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 13 e dados indicados à fl. 609. Ato contínuo,
Intimação - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL) - Processo 0700446-81.2019.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de discordância quanto ao valor depositado, deverá a parte apresentar memória de cálculo atualizada, indicar as medidas expropriatórias pretendidas e comprovar o recolhimento das custas pertinentes, ressalvada eventual gratuidade de justiça. Fica desde logo consignado que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com o pagamento e reconhecimento da satisfação integral da dívida, o que ensejará a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE. CUMPRA-SE.