1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (EMBARGANTE)
Autor
3. MARCELO PEREIRA GONCALVES (INTERESSADO)
Autor
4. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (INTERESSADO)
Autor
5. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (INTERESSADO)
Autor
6. INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
OAB/GO 22343·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA
OAB/GO 34513·CPF·Representa: Autor
PATRICIA YAMASAKI
OAB/PR 34143·CPF·Representa: Autor
SIMONE MARIA SILVA MAGALHAES
OAB/DF 24194·CPF·Representa: Autor
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS
OAB/PR 2049·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - RECURSO ESPECIAL NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 5273333-26.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: MARCELO PEREIRA GONÇALVES DESPACHO Intime-se as partes para ciência da juntada das decisões vistas na mov. 146. Não havendo manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devolvam-se os autos ao Órgão Especial para os fins de mister. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 1/1
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - RECURSO ESPECIAL NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 5273333-26.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: MARCELO PEREIRA GONÇALVES DESPACHO Intime-se as partes para ciência da juntada das decisões vistas na mov. 146. Não havendo manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devolvam-se os autos ao Órgão Especial para os fins de mister. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 1/1
11/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
16/01/2026, 15:32
Documento (Certidão)
16/01/2026, 14:51
Trânsito em julgado
16/01/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:51
Protocolo de Petição
28/10/2025, 18:39
Publicação
27/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1962275/GO (2021/0299734-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA - RS064009
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA - GO022343
CELSO YUAMI - RJ110017
ANA CLAUDIA DE SOUSA - GO032124
INTERESSADO: MARCELO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA - GO034513
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: PATRICIA YAMASAKI - PR034143
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR065944
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
LUIZA MOREIRA LEITE CATÃO - PR096923
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) - DF017390
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR
OUTRO NOME: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON
ADVOGADOS: CLAUDIA LIMA MARQUES - RS025593
SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES - DF024194
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1962275/GO (2021/0299734-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA - RS064009
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA - GO022343
CELSO YUAMI - RJ110017
ANA CLAUDIA DE SOUSA - GO032124
INTERESSADO: MARCELO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA - GO034513
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: PATRICIA YAMASAKI - PR034143
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR065944
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
LUIZA MOREIRA LEITE CATÃO - PR096923
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) - DF017390
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR
OUTRO NOME: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON
ADVOGADOS: CLAUDIA LIMA MARQUES - RS025593
SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES - DF024194
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1962275/GO (2021/0299734-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA - RS064009
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA - GO022343
CELSO YUAMI - RJ110017
ANA CLAUDIA DE SOUSA - GO032124
INTERESSADO: MARCELO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA - GO034513
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: PATRICIA YAMASAKI - PR034143
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR065944
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
LUIZA MOREIRA LEITE CATÃO - PR096923
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) - DF017390
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR
OUTRO NOME: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON
ADVOGADOS: CLAUDIA LIMA MARQUES - RS025593
SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES - DF024194
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 15/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2025, 17:21
Protocolo de Petição
03/09/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:21
Protocolo de Petição
03/09/2025, 10:53
Publicação
29/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no REsp 1962275/GO (2021/0299734-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO F. PURGATO E OUTRO(S)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA - RS064009
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA - GO022343
CELSO YUAMI - RJ110017
ANA CLAUDIA DE SOUSA - GO032124
INTERESSADO: MARCELO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA - GO034513
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: PATRICIA YAMASAKI - PR034143
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR065944
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
LUIZA MOREIRA LEITE CATÃO - PR096923
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) - DF017390
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR
OUTRO NOME: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON
ADVOGADOS: CLAUDIA LIMA MARQUES - RS025593
SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES - DF024194
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não-Provimento
26/08/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/07/2025, 06:11
Publicação
02/07/2025, 00:56
Protocolo de Petição
01/07/2025, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no REsp 1962275/GO (2021/0299734-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO F. PURGATO E OUTRO(S)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA - RS064009
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA - GO022343
CELSO YUAMI - RJ110017
ANA CLAUDIA DE SOUSA - GO032124
INTERESSADO: MARCELO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA - GO034513
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: PATRICIA YAMASAKI - PR034143
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR065944
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
LUIZA MOREIRA LEITE CATÃO - PR096923
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) - DF017390
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR
OUTRO NOME: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON
ADVOGADO: SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES - DF024194
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 14:44
Petição (Impugnação)
05/05/2025, 14:41
Protocolo de Petição
05/05/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
29/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
29/04/2025, 10:02
Publicação
07/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no REsp 1962275/GO (2021/0299734-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO F. PURGATO E OUTRO(S)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA - RS064009
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA - GO022343
CELSO YUAMI - RJ110017
ANA CLAUDIA DE SOUSA - GO032124
INTERESSADO: MARCELO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA - GO034513
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: PATRICIA YAMASAKI - PR034143
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR065944
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
LUIZA MOREIRA LEITE CATÃO - PR096923
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) - DF017390
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR
OUTRO NOME: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON
ADVOGADO: SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES - DF024194
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 14:41
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:21
Protocolo de Petição
18/03/2025, 10:02
Publicação
14/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no REsp 1962275/GO (2021/0299734-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RAFAEL MARTINS PINTO DA SILVA - RS064009
FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA - GO022343
CELSO YUAMI - RJ110017
ANA CLAUDIA DE SOUSA - GO032124
RECORRIDO: MARCELO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA - GO034513
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: PATRICIA YAMASAKI - PR034143
TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ - PR049732
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF038828
LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR065944
WAMBIER YAMASAKI BEVERVANCO LIMA & LOBO ADVOGADOS - PR002049
LUIZA MOREIRA LEITE CATÃO - PR096923
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) - DF017390
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICA E DIR. DO CONSUMIDOR
OUTRO NOME: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON
ADVOGADO: SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES - DF024194
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (fl. 1.488): RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº 1.156/STJ. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FILA. DEMORA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. É necessário que, além do ato ilícito, estejam presentes também o dano e o nexo de causalidade, tendo em vista serem elementos da responsabilidade civil. 2.2. Na hipótese, o autor não demonstrou como a espera na fila do banco lhe causou prejuízos, circunstância que não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento cotidiano. 3. Recurso especial provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.573-1.581). Sustenta a parte recorrente a existência de repercussão geral da matéria debatida, consubstanciada na violação dos arts. 3º, III; 5°, II, XXXII e LV; 170, V e 230, da Constituição Federal. Afirma que, passados mais de 20 anos da profusão de leis municipais regulando tempo de espera em fila de banco, esperas excessivas continuam sendo um problema para o consumidor de serviços presenciais prestados em agências bancárias, mormente os hipervulneráveis. Enfatiza que a interpretação adequada para o reconhecimento do dano moral in re ipsa deve ser no sentido de que (1.611): [...] é mais adequado ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais interpretação segundo a qual o banco possa suportar sanções administrativas por não cumprir o tempo de espera e, ao mesmo tempo, possa também ser responsabilizado civilmente por danos causados aos clientes devido à espera excessiva. Ressalta que o posicionamento do STJ apresentado no aresto ora recorrido reduz a efetividade da norma constitucional relativa à defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica. Requer, ao final, a admissão do recurso e a remessa ao Supremo Tribunal e Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.637-1.648 e 1.649-1.668. É o relatório. 2. Dos autos, verifica-se que a controvérsia cinge-se à configuração, ou não, de danos morais decorrentes do prolongado tempo de espera em fila de instituição bancária. O STF pacificou o entendimento de que "a questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 623/STF). Essa tese foi estabelecida no julgamento do ARE n. 687.876-RG/RJ, nos termos da seguinte ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão atinente à responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira não tem estatura constitucional, fazendo-se necessário o exame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 280 e 279 do STF). Inexistência de repercussão geral da matéria suscitada. Recurso extraordinário não conhecido. (ARE n. 687.876-RG, relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2012, DJe de 13/12/2013.) 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
13/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 10:51
Negação de seguimento
12/03/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 15:30
Documento (Certidão)
04/12/2024, 12:15
Petição (Contra-razões)
03/12/2024, 15:01
Protocolo de Petição
03/12/2024, 14:46
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 10:51
Protocolo de Petição
28/11/2024, 10:33
Publicação
08/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:16
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
06/11/2024, 17:30
Documento (Certidão)
06/11/2024, 17:28
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 15:08
Publicação
29/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 18:30
Documento (Certidão)
28/10/2024, 09:58
Mero expediente
25/10/2024, 19:20
Petição (Recurso extraordinário)
10/10/2024, 12:41
Protocolo de Petição
10/10/2024, 12:29
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:34
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2024, 14:10
Protocolo de Petição
20/09/2024, 13:15
Trânsito em julgado
18/09/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:31
Protocolo de Petição
27/08/2024, 15:11
Publicação
22/08/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:12
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2024, 09:40
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 14:39
Recebimento
06/08/2024, 14:05
Expedição de documento
06/08/2024, 12:38
Publicação
06/08/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 18:24
Inclusão em pauta
05/08/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 16:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:45
Petição (Impugnação)
29/05/2024, 11:26
Protocolo de Petição
29/05/2024, 11:07
Petição (Impugnação)
28/05/2024, 16:56
Protocolo de Petição
28/05/2024, 16:31
Publicação
22/05/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2024, 16:31
Protocolo de Petição
20/05/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:41
Protocolo de Petição
02/05/2024, 11:24
Documento (Certidão)
29/04/2024, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2024, 17:18
Publicação
29/04/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 18:10
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:30
Recebimento
25/04/2024, 20:45
Provimento
24/04/2024, 16:03
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
17/04/2024, 18:00
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:05
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2024, 10:26
Expedição de documento
10/04/2024, 14:47
Publicação
10/04/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 18:22
Inclusão em pauta
09/04/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:01
Protocolo de Petição
22/02/2024, 17:51
Pedido de Vista
22/11/2023, 15:13
Conclusão (para julgamento)
14/09/2023, 13:16
Recebimento
13/09/2023, 16:35
Pedido de Vista
13/09/2023, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2023, 18:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/09/2023, 08:51
Protocolo de Petição
05/09/2023, 18:07
Remessa (outros motivos)
05/09/2023, 13:42
Recebimento
05/09/2023, 13:25
Expedição de documento
01/09/2023, 12:14
Publicação
01/09/2023, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 18:49
Inclusão em pauta
31/08/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 06:01
Protocolo de Petição
15/03/2023, 05:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 12:41
Protocolo de Petição
28/02/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 15:00
Documento (Certidão)
27/02/2023, 12:42
Documento (Certidão)
27/02/2023, 12:42
Publicação
27/02/2023, 05:17
Publicação
27/02/2023, 05:17
Publicação
27/02/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 18:34
Mero expediente
24/02/2023, 16:50
Mero expediente
24/02/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 07:26
Protocolo de Petição
03/11/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:31
Protocolo de Petição
13/10/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:41
Protocolo de Petição
05/10/2022, 10:30
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 19:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
15/09/2022, 18:46
Recebimento
15/09/2022, 18:41
Protocolo de Petição
15/09/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 14:11
Protocolo de Petição
15/09/2022, 14:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 19:15
Publicação
26/08/2022, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 19:56
Mero expediente
24/08/2022, 16:52
Documento (Certidão)
13/06/2022, 15:48
Documento (Certidão)
13/06/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 12:01
Protocolo de Petição
10/06/2022, 11:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2022, 12:18
Recebimento
03/06/2022, 20:06
Documento (Certidão)
31/05/2022, 16:48
Documento (Certidão)
31/05/2022, 08:49
Documento (Certidão)
31/05/2022, 08:48
Documento (Certidão)
31/05/2022, 08:46
Documento (Ofício)
30/05/2022, 14:51
Publicação
30/05/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 18:47
Ato ordinatório
27/05/2022, 15:50
Recebimento
26/05/2022, 19:40
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
24/05/2022, 23:59
Para análise da admissão do recurso repetitivo
18/05/2022, 00:00
Recebimento
04/04/2022, 14:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)